A prestação direta à população, pela administração pública ou pelos delegatários de serviços públicos, de utilidade ou comodidades materiais voltadas à satisfação de suas necessidades ou meros interesses, é a definição de:
- A)Polícia Administrativa.
Errada, porque polícia administrativa é atividade de limitação e fiscalização, não prestação de utilidade material à população.
- B)Poder Público.
Errada, pois poder público é expressão genérica ligada ao Estado, e não um conceito definido por prestação de serviço.
- C)Princípio Administrativo.
Errada, porque princípio administrativo não corresponde a uma atividade prestacional voltada ao atendimento direto do usuário.
- D)Escola Pública.
Errada, já que escola pública é apenas um exemplo específico de serviço prestado pelo Estado, não a definição geral do instituto.
- E)Serviço Público.
Certa, pois descreve a prestação direta à população, pela Administração ou por delegatários, de utilidades voltadas à satisfação de necessidades e interesses.
Gabarito: E
A ideia central aqui é bem clássica: serviço público é a atividade prestada diretamente à população, seja pela própria Administração, seja por quem recebe delegação do Estado, para atender necessidades coletivas ou até interesses que o Estado decidiu transformar em interesse público. Pense em transporte, água, energia, limpeza urbana e tantos outros exemplos. Não é a presença de uniforme ou prédio público que define a matéria, mas sim a finalidade de atender o usuário com utilidade ou comodidade material. A doutrina administrativa ensina que serviço público é uma atividade administrativa voltada à satisfação de necessidades coletivas, normalmente sob regime jurídico próprio, com princípios como continuidade, generalidade e modicidade tarifária. Em provas, a banca gosta de trazer uma definição bem descritiva, quase de dicionário, para ver se você reconhece o conceito sem medo. O gabarito é a letra E porque o enunciado descreve exatamente a prestação direta à população, pela Administração ou por delegatários, de utilidades materiais destinadas a satisfazer necessidades ou interesses. Isso bate com o conceito de serviço público em sentido material, amplamente aceito na doutrina e compatível com a lógica da delegação prevista na Constituição e na legislação de concessões e permissões. Em resumo: se a questão fala em atividade prestada ao público, com utilidade concreta e possibilidade de execução pelo Estado ou por delegatário, você deve pensar em serviço público. Aqui, a banca praticamente entregou a definição na bandeja.