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Direito Administrativo · FAU · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Sobre Ato Administrativo, pode-se afirmar como incorreto:

Gabarito: D

Ato administrativo, em regra, é a manifestação unilateral da Administração Pública, ou de quem esteja exercendo função administrativa, com efeitos jurídicos imediatos. Em outras palavras: é o Estado agindo com a “caneta na mão”, criando, modificando, extinguindo ou declarando situações jurídicas. A doutrina clássica costuma apontar como elementos do ato o sujeito, a forma, a finalidade, o motivo e o objeto, além dos atributos como presunção de legitimidade, autoexecutoriedade e imperatividade, quando presentes. Um ponto importante é que atos administrativos não são exclusividade do Poder Executivo. O Legislativo e o Judiciário também podem praticá-los quando estiverem exercendo atividade administrativa, como em gestão de pessoal, compras e organização interna. Por isso, a alternativa A está alinhada com a ideia geral de ato administrativo. Além disso, o ato administrativo se submete ao regime jurídico-administrativo, com prerrogativas e restrições próprias do interesse público, o que torna correta a alternativa B. Também é típico que produza efeitos jurídicos imediatos, sem depender de outro ato para nascer e produzir seus efeitos, razão pela qual a C também está correta. O erro da questão está na letra D: o ato administrativo sempre se submete à lei, por força do princípio da legalidade, previsto no art. 37, caput, da Constituição. A Administração só pode agir quando a lei autoriza ou determina, então dizer que “nem sempre” se sujeita à lei contraria a base do Direito Administrativo. E, por fim, a letra E também está correta, porque qualquer ato administrativo pode ser apreciado pelo Poder Judiciário quanto à legalidade, nos termos do art. 5º, XXXV, da Constituição.

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