Improbidade administrativa é definida como o ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública, cometido por agente público, durante o exercício de função pública e sua punibilidade está prevista na Lei Federal nº 8.429/1992. Os atos de improbidade administrativa são classificados segundo a sua natureza. Assinale a natureza do ato de liberar recursos de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular, segundo a legislação mencionada:
- A)Atos de improbidade administrativa que importam em enriquecimento ilícito.
Errada, porque o enunciado não aponta obtenção de vantagem patrimonial indevida pelo agente, que é a lógica do enriquecimento ilícito.
- B)Atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário.
Certa, pois a liberação irregular de recursos públicos e sua aplicação indevida são hipóteses típicas de ato de improbidade com dano ao erário.
- C)Atos de improbidade administrativa que configuram crime doloso.
Errada, porque improbidade não se classifica aqui como crime doloso, e sim como ilícito civil-administrativo previsto em lei própria.
- D)Atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública.
Errada, porque a descrição fala em uso irregular de recursos públicos, o que remete mais a lesão ao patrimônio público do que a uma violação genérica de princípios.
- E)Atos de improbidade administrativa que frustram a igualdade e competitividade.
Errada, porque a situação narrada não trata de licitação nem de frustração de competitividade, mas de repasse e aplicação irregular de recursos.
Gabarito: B
A Lei 8.429/1992 organiza os atos de improbidade em três grandes grupos: enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação aos princípios da Administração. Aqui, o ponto-chave é olhar para a consequência do comportamento descrito. Quando o agente libera recursos de parcerias ou convênios sem observar as normas ou influencia sua aplicação irregular, o problema central é o dano ao patrimônio público, porque há risco ou efetivo desvio da finalidade do dinheiro público. Esse tipo de conduta se encaixa no art. 10 da Lei de Improbidade, que trata dos atos que causam lesão ao erário. A lei menciona exatamente a liberação de verbas públicas em desacordo com as normas pertinentes, além de situações em que o recurso é aplicado de forma irregular. Perceba que não é preciso falar em enriquecimento próprio do agente para configurar essa modalidade. Na prática, a banca quer que você identifique o foco do enunciado: quando o problema é o mau uso de recursos públicos, a resposta costuma estar no grupo do prejuízo ao erário. Já quando a questão fala em vantagem pessoal, aí a conversa muda de sala. E quando fala em ofensa genérica aos deveres da Administração, entramos na violação de princípios. Por isso, o gabarito B está correto: a hipótese descrita corresponde a ato de improbidade que causa prejuízo ao erário, nos termos do art. 10 da Lei 8.429/1992.