São princípios da licitação, EXCETO:
- A)imperatividade.
Errada, porque imperatividade é atributo do ato administrativo, e não princípio da licitação.
- B)sigilo das propostas.
Certa, pois o sigilo das propostas preserva a lisura e evita favorecimentos antes da abertura.
- C)julgamento objetivo.
Certa, já que o julgamento objetivo é princípio essencial para evitar subjetivismo na escolha.
- D)competitividade.
Certa, porque a competitividade é base da licitação e garante disputa entre os interessados.
- E)eficiência.
Certa, pois a eficiência é princípio expresso e orienta a busca da melhor contratação para a Administração.
Gabarito: A
Na licitação, a regra é jogar com cartas visíveis: a Administração precisa obedecer aos princípios que garantem disputa justa, como competitividade, julgamento objetivo e eficiência. Hoje, a Lei 14.133/2021 traz, no art. 5º, um bloco de princípios que orienta todo o procedimento, e a doutrina também reforça essa lista com outros vetores clássicos, como isonomia, publicidade e vinculação ao edital. O ponto mais cobrado é que a licitação não pode virar um processo personalista ou arbitrário. Por isso, o julgamento deve seguir critérios objetivos, sem gosto pessoal do agente público, e a competição entre os interessados deve ser preservada. A ideia é simples: quem oferece a melhor proposta, dentro das regras do edital, vence. Já a alternativa A erra porque imperatividade não é princípio da licitação. Imperatividade é característica do ato administrativo, ligada ao poder de impor efeitos ao administrado, e não um vetor típico do procedimento licitatório. Em outras palavras, a licitação não existe para “mandar por mandar”, mas para selecionar a proposta mais vantajosa com regras claras e isonômicas. Então, se a banca pede o EXCETO, desconfie de termos que pertencem mais à teoria geral do ato administrativo do que ao regime das licitações. A pegadinha costuma misturar conceitos parecidos para testar se você sabe diferenciar princípios licitatórios de atributos ou características de atos administrativos.