Exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional, com resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da coletividade. A lentidão, a omissão, o desperdício de recursos públicos e a falta de planejamento são atitudes que ofendem esse princípio. Trata-se do princípio do(a)
- A)eficiência.
Correta, porque a descrição aponta para presteza, rendimento funcional e bons resultados, que são marcas do princípio da eficiência.
- B)publicidade.
Errada, porque publicidade trata da divulgação dos atos administrativos, não da qualidade ou produtividade da atuação estatal.
- C)impessoalidade.
Errada, porque impessoalidade se relaciona à atuação sem favorecimentos ou perseguições pessoais, e não à celeridade do serviço.
- D)moralidade.
Errada, porque moralidade exige conduta ética e compatível com a probidade administrativa, mas o enunciado descreve desempenho e resultado.
- E)legalidade.
Errada, porque legalidade exige atuação conforme a lei, mas a questão fala em eficiência na prestação do serviço público.
Gabarito: A
O enunciado descreve o princípio da eficiência, que cobra da Administração Pública um desempenho melhor, com qualidade, presteza e bons resultados. A ideia é simples: não basta agir, é preciso agir bem, sem enrolação, desperdício ou serviço malfeito. Esse princípio ganhou destaque expresso com a Emenda Constitucional 19/1998, que incluiu a eficiência no art. 37, caput, da Constituição. Na prática, eficiência está ligada à busca do melhor resultado com o menor custo possível, sem sacrificar a legalidade nem os demais princípios administrativos. Por isso, a banca fala em presteza, perfeição, rendimento funcional e atendimento satisfatório da coletividade: é praticamente a definição clássica do tema. Se a Administração demora demais, desperdiça recursos ou não planeja, ela falha justamente nesse ponto. Doutrinariamente, costuma-se dizer que a eficiência tem uma face interna, voltada à organização e ao controle da atividade administrativa, e uma face externa, ligada à qualidade do serviço prestado ao cidadão. O STF também reconhece a eficiência como princípio constitucional da Administração Pública, ao lado dos demais do art. 37. Então, quando a questão fala em serviço público com resultado positivo, qualidade e combate à inércia administrativa, a leitura é direta: o princípio cobrado é o da eficiência.