Assinale a alternativa que apresenta o agente público responsável pela tomada de preços.
- A)Servidor responsável.
Errada, porque “servidor responsável” é expressão genérica e não identifica o agente legalmente incumbido da tomada de preços.
- B)Comissão de Licitação.
Certa, pois a tomada de preços é conduzida pela Comissão de Licitação, que processa e julga o procedimento.
- C)Leiloeiro Administrativo.
Errada, porque leiloeiro administrativo atua no leilão, não na tomada de preços.
- D)Comissão Especial.
Errada, porque comissão especial não é a designação típica para a condução dessa modalidade licitatória.
- E)Pregoeiro (auxiliado por Equipe de Apoio).
Errada, porque pregoeiro e equipe de apoio atuam no pregão, e não na tomada de preços.
Gabarito: B
Na licitação, cada modalidade tem seu “ator principal”, e isso costuma cair em prova para testar se você conhece quem faz o quê. Na tomada de preços, quem conduz o procedimento é a Comissão de Licitação, formada para analisar documentos, julgar propostas e tocar o rito licitatório. Isso está em linha com a lógica da Lei 8.666/1993, especialmente no art. 51, que atribui à comissão o processamento e julgamento das licitações. A tomada de preços era uma modalidade voltada a interessados previamente cadastrados ou que atendam às condições para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas. Ou seja: não era o pregão, não era leilão, e muito menos uma figura genérica de “servidor responsável”. Por isso, o gabarito é a letra B. A comissão é o órgão colegiado encarregado da condução do certame nas modalidades em que isso se aplica, e é justamente isso que a banca quer que você reconheça. Se você lembrou de pregoeiro, caiu na armadilha do pregão, que é outra história. Em resumo: na tomada de preços, a condução fica com a Comissão de Licitação, e não com um agente individual qualquer. É uma daquelas questões em que a banca troca o nome da modalidade para ver se você escorrega no detalhe.