Sobre a modalidade de licitação concorrência, assinale a alternativa correta.
- A)É a modalidade de licitação destinada à aquisição de bens e serviços comuns.
Errada, porque aquisição de bens e serviços comuns é objeto do pregão, não da concorrência.
- B)É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista em Lei.
Errada, porque essa é a definição de leilão, modalidade usada para alienação de bens móveis inservíveis e outros bens legalmente previstos.
- C)É a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas.
Errada, porque descreve o convite, com interessados do ramo, número mínimo de 3 convidados e prazo para cadastrados interessados.
- D)É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem ter os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para a execução de seu objeto.
Certa, porque define a concorrência como modalidade aberta a quaisquer interessados que comprovem os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital.
- E)É a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para o cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
Errada, porque essa é a definição de tomada de preços, voltada a cadastrados ou aos que se cadastrem até o terceiro dia anterior à entrega das propostas.
Gabarito: D
A concorrência é, em linhas gerais, a modalidade mais aberta e solene da licitação. Pela lógica da Lei 8.666/1993, ela permite a participação de quaisquer interessados que preencham os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital, exatamente como descreve a alternativa D. Em outras palavras: a Administração não sai convidando um grupinho; ela abre o jogo, mas cobra a documentação e a capacidade previstas no edital. Esse ponto costuma cair bastante porque a banca mistura as definições clássicas das modalidades. Na concorrência, o foco está na ampla participação e na habilitação preliminar. Já pregão, convite, concurso e leilão têm hipóteses próprias, bem diferentes. Se você confundir o objeto da modalidade com a descrição de outra, a questão escapa por pouco. Por isso a letra D está correta: ela reproduz a definição legal da concorrência na Lei 8.666/1993, especialmente o art. 22, §1º, combinado com a lógica da fase de habilitação. A ideia é simples: entra quem quiser, desde que cumpra os requisitos mínimos do edital. Sem mágica, sem atalho, sem convite seletivo.