É a prerrogativa concedida aos agentes administrativos de elegerem, entre as várias condutas possíveis, a que traduz maior conveniência e oportunidade para o interesse público, como, por exemplo, a prorrogação de concurso público ou a autorização para uso de bem público. Trata-se do poder
- A)normativo.
Errada, porque poder normativo é a aptidão para editar atos gerais e abstratos, como normas internas, e não para escolher a medida mais conveniente entre opções administrativas.
- B)regulamentar.
Errada, porque poder regulamentar é a competência para expedir regulamentos e dar fiel execução à lei, sem se confundir com a escolha discricionária de uma providência administrativa.
- C)hierárquico.
Errada, porque poder hierárquico diz respeito à organização interna da Administração, com subordinação, coordenação e revisão de atos, e não à análise de conveniência e oportunidade.
- D)disciplinar.
Errada, porque poder disciplinar é o poder de apurar infrações e aplicar sanções a servidores e particulares sujeitos à disciplina administrativa, não de eleger a melhor conduta administrativa.
- E)discricionário.
Certa, porque descreve exatamente o poder discricionário, que permite escolher, entre alternativas legais, a solução mais conveniente e oportuna ao interesse público.
Gabarito: E
O enunciado descreve o poder discricionário, que é a margem de escolha dada à Administração para decidir dentro dos limites da lei qual medida é mais conveniente e oportuna ao interesse público. Em outras palavras, a lei não engessa totalmente a atuação administrativa: ela abre espaço para avaliação de mérito administrativo, como acontece na prorrogação de concurso público ou na autorização de uso de bem público. Esse poder não significa agir como quiser. A discricionariedade sempre fica presa aos parâmetros legais e aos princípios administrativos, especialmente legalidade, razoabilidade e finalidade. Doutrinariamente, é a famosa escolha entre alternativas juridicamente válidas, e não uma liberdade absoluta. Por isso, a questão cita exatamente a ideia de conveniência e oportunidade, expressão clássica associada ao mérito administrativo. Quando você vê esse tipo de linguagem, a banca geralmente quer que você pense em discricionariedade, não em poder normativo, regulamentar, hierárquico ou disciplinar. Então o gabarito é a letra E, porque o foco está na possibilidade de escolher a conduta mais adequada ao interesse público, dentro dos limites da lei.