Conforme a Lei de Improbidade Administrativa – Lei Federal nº 8.429/92, constitui um ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário:
- A)revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado.
Errada: revelar informação sigilosa com benefício indevido é conduta ligada aos atos contra os princípios da Administração, e não ao dano ao erário.
- B)receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado.
Errada: receber vantagem econômica para omitir ato de ofício caracteriza enriquecimento ilícito, não prejuízo ao erário.
- C)permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.
Certa: permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação por preço acima do mercado é hipótese expressa do art. 10 da Lei 8.429/92.
- D)perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.
Errada: perceber vantagem para intermediar liberação ou aplicação de verba pública é conduta associada ao enriquecimento ilícito, não ao dano ao erário.
- E)aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.
Errada: aceitar emprego ou consultoria para interessado em ato funcional é hipótese de violação aos princípios da Administração, e não de lesão ao erário.
Gabarito: C
A Lei de Improbidade Administrativa separa os atos ímprobos em três grandes grupos: os que enriquecem ilicitamente, os que causam prejuízo ao erário e os que atentam contra os princípios da Administração. Aqui, a pergunta quer justamente o grupo do prejuízo ao erário, que está no art. 10 da Lei 8.429/92. Nesse tipo de ato, o foco não é a vantagem pessoal do agente, mas a lesão aos cofres públicos. Por isso, a lei pune condutas que fazem o Estado pagar mais, receber menos ou perder patrimônio indevidamente. É o caso clássico de permitir ou facilitar negócio com preço acima do mercado. A alternativa C traz exatamente essa ideia: permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado. Isso está previsto no art. 10 da LIA e configura improbidade que causa dano ao erário, porque o Poder Público sofre prejuízo direto na contratação ou na negociação. Em prova, o truque é simples: se a conduta fala em vantagem econômica pessoal, você pensa em enriquecimento ilícito; se fala em prejuízo para a Administração, pense em dano ao erário; e se o foco for violação de deveres e princípios, pense nos atos contra os princípios administrativos.