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Direito Administrativo · FAPEC · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Em relação ao poder de polícia administrativa, é correto afirmar que:

Gabarito: E

O poder de polícia administrativa é uma das formas mais clássicas de atuação do Estado para organizar a vida em sociedade. Em vez de deixar tudo no modo "cada um faz o que quer", a Administração pode impor limites ao uso de bens, atividades e direitos individuais quando isso for necessário para proteger o interesse coletivo, a segurança, a saúde, a ordem e a tranquilidade públicas. A base legal mais lembrada é o art. 78 do CTN, que define o poder de polícia como a atividade da Administração que limita ou disciplina direito, interesse ou liberdade, regulando a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público. Ou seja: não é um poder sem freio, mas um poder de contenção legítima, desde que respeite a lei, a proporcionalidade e a finalidade pública. Por isso o gabarito está na letra E. Ela descreve exatamente a ideia central do poder de polícia: a Administração pode condicionar e restringir o uso e o gozo de bens, atividades e direitos individuais em benefício da coletividade. É o clássico exemplo da lógica administrativa: seu direito existe, mas não pode atropelar o interesse público alheio. As demais alternativas tropeçam em pontos básicos. O poder de polícia pode sim restringir direitos, não é ilimitado e nem depende do Judiciário para aplicar sanções administrativas. Além disso, sanção é atuação repressiva, não preventiva. Então aqui a banca cobra o conceito puro e seco, sem maquiagem.

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