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Direito Administrativo · FAPEC · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

A condenação do Estado de Mato Grosso do Sul ao pagamento de indenização a terceiros, por dano causado por servidor estadual durante o exercício de suas atribuições funcionais, decorre da:

Gabarito: A

Quando um servidor, no exercício da função, causa dano a terceiro, a regra é simples: quem responde perante a vítima é o Estado. Isso está no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, que adotou a responsabilidade objetiva da Administração na modalidade do risco administrativo. Em outras palavras, a pessoa prejudicada não precisa provar culpa do Estado, basta demonstrar a conduta do agente público, o dano e o nexo causal. Esse é o ponto central da questão: o servidor agiu durante o exercício de suas atribuições funcionais, então o Estado pode ser condenado a indenizar a vítima independentemente de investigação sobre culpa do agente. Depois, se houver dolo ou culpa, o Estado pode buscar o ressarcimento contra o servidor, por meio da ação regressiva. Primeiro protege a vítima, depois se acerta a conta internamente. A banca quer que você não confunda responsabilidade objetiva com risco integral. No risco integral, a responsabilidade é ainda mais pesada e praticamente não admite excludentes, o que não é a regra geral para danos causados por agentes públicos. Aqui, o padrão constitucional é o risco administrativo, com responsabilidade objetiva do Estado. Por isso, o gabarito é a alternativa A. Ela reproduz exatamente a lógica constitucional da responsabilidade civil estatal por ato de agente público, sem exigir prova de culpa do servidor para que a vítima receba a indenização.

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