A respeito do controle judicial da atividade administrativa, assinale a alternativa correta.
- A)O Poder Judiciário não pode controlar os limites do mérito do ato administrativo discricionário, pois estes são impostos pela lei, e o administrador, ao fazer sua escolha, o faz com base nos critérios de conveniência e oportunidade.
Errada, porque o Judiciario nao controla o merito administrativo, mas pode controlar a legalidade do ato e seus limites juridicos quando houver abuso ou desvio.
- B)A discricionariedade pode estar presente tanto no momento da prática quanto no da revogação do ato administrativo.
Certa, porque a discricionariedade pode existir tanto na pratica do ato quanto na sua revogacao, que depende de conveniencia e oportunidade.
- C)A submissão total à lei está presente apenas nos atos administrativos vinculados, pois, nos discricionários, há ampla margem de atuação do administrador público.
Errada, porque mesmo nos atos discricionarios a administracao continua submetida a lei, apenas com certa margem de escolha prevista pelo ordenamento.
- D)Na atuação discricionária, o agente público não está subordinado aos limites impostos pela lei, pois lhe é conferida ampla margem de atuação, sempre em busca da solução que melhor atenda ao interesse público.
Errada, porque a atuacao discricionaria nao afasta a subordinacao aos limites legais; a liberdade administrativa nao e absoluta.
- E)No exercício do Poder Vinculado, o administrador está subordinado à lei, porém, esta lhe confere margem de opção, e o administrador terá, então, o encargo de identificar, diante do caso concreto, a solução mais adequada.
Errada, porque no poder vinculado nao ha margem de opcao: presentes os requisitos legais, o administrador deve praticar o ato como a lei determina.
Gabarito: B
No controle judicial da atividade administrativa, a ideia central e simples: o Judiciario pode olhar a legalidade do ato, mas nao substitui o administrador na escolha de conveniencia e oportunidade. Em outras palavras, o juiz pode verificar se houve abuso, desvio de finalidade, incompetencia, forma, motivo e objeto dentro do que a lei permite, mas nao vai trocar a preferencia administrativa pela dele. Isso e o famoso limite entre controle de legalidade e controle de merito. A confusao da questao esta em lembrar que a discricionariedade nao aparece so na pratica do ato. Ela tambem pode surgir na revogacao, porque revogar e desfazer um ato valido por criterio de conveniencia e oportunidade. E justamente ai mora a chave do gabarito: a revogacao e, em regra, ato discricionario. Por isso, a alternativa B esta correta. A doutrina classica ensina que a revogacao atinge o merito administrativo, enquanto o Judiciario nao faz esse juizo de conveniencia, apenas controla a juridicidade. Na pratica, o juiz nao entra para dizer se era melhor revogar ou manter, mas pode anular se houver ilegalidade. Ja nos atos vinculados, a administracao fica presa aos comandos legais, sem escolha livre. Nos atos discricionarios, existe margem de avaliacao, mas ela nao e ilimitada nem acima da lei. Mesmo quando ha liberdade, ela continua dentro dos limites legais e dos principios administrativos.