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Direito Administrativo · FAPEC · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Dos cenários abaixo apresentados, assinale a alternativa correta que informa os princípios que fundamentam a prática do ato delineado. I - O Secretário do Estado de Saúde, quando do recebimento do processo licitatório deflagrado para fins de aquisição de medicamento, na modalidade pregão, identificou que fora exigido como requisito de habilitação técnica o Certificado de Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenagem, o qual não encontra amparo legal, hipótese em que declarou nulo o procedimento desde a publicação do ato convocatório, determinando, por conseguinte, a exclusão desse requisito. II - Em determinado procedimento licitatório, o pregoeiro, verificando equívocos na composição da planilha de custo da prestação de serviço com dedicação de mão de obra, com fundamento no artigo 43, §3º, da Lei nº 8.666/1993, solicitou à empresa classificada na licitação por menor preço o refazimento da planilha de custo, condicionando a observação do valor global proposto (valor final ofertado). III - A Empresa Canarinho Ltda. apresenta recurso contra ato de habilitação da Empresa Cenourinha Eireli, sob a fundamentação de que esta possui contrato com o Município de Campo Grande para a prestação de serviço de limpeza e jardinagem, hipótese em que recebeu, no período compreendido entre 1 de janeiro de 2021 e 30 de setembro de 2021 (data da realização da sessão pública da abertura de certame), a importância de R$ 6.000.000,00 (seis milhões). Em que pese não ter juntado documento comprovando esse fato, o Estado de Mato Grosso do Sul realizou diligência e identificou a procedência da alegação. IV - A Administração Pública que tenha realizado determinado pagamento a servidor público, em razão de interpretação equivocada de lei, não poderá exigir a restituição do respectivo valor. Assinale a alternativa correta.

Gabarito: D

A questão mistura princípios clássicos do Direito Administrativo com detalhes de licitação e de proteção ao administrado. O ponto central é perceber que, em regra, a Administração pode rever seus próprios atos quando há ilegalidade, sem precisar esperar provocação externa. Isso é a ideia da autotutela, consagrada na Súmula 473 do STF, que autoriza anular atos ilegais e rever atos inconvenientes ou inoportunos. No item I, a autoridade anulou o procedimento por exigir habilitação sem amparo legal. Isso é autotutela pura, porque a Administração corrigiu a própria ilegalidade. No item II, o pregoeiro pediu o refazimento da planilha para ajustar erro material, sem desconsiderar o valor global ofertado. Aqui aparece o formalismo moderado, que evita apego exagerado a defeitos sanáveis e prestigia a proposta mais vantajosa. No item III, a Administração fez diligência para confirmar fato não comprovado documentalmente. Isso traduz os princípios da oficialidade e da verdade material: a autoridade não fica presa ao papelzinho se pode apurar a realidade dos fatos, especialmente quando a informação é relevante para o julgamento do certame. Já o item IV trata da vedação de devolução de valores recebidos de boa-fé por erro da Administração, linha acolhida pela jurisprudência do STJ e do STF, com forte apoio no princípio da boa-fé objetiva. Por isso, o gabarito é a letra D: autotutela, formalismo moderado, oficialidade e verdade material, e boa-fé. A banca cobra muito essa associação entre o fato narrado e o princípio correspondente, então vale treinar o olhar de detetive administrativo.

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