O ato administrativo, para ser considerado válido, deve ser praticado por quem detenha legitimidade. Esse enunciado se refere a qual requisito de validade do ato administrativo?
- A)Objeto.
Objeto é o conteúdo do ato, isto é, a decisão ou efeito produzido, e não a legitimidade de quem o pratica.
- B)Competência.
Correta: o enunciado fala de quem tem legitimidade para praticar o ato, o que corresponde ao requisito da competência.
- C)Forma.
Forma é o modo de exteriorização do ato, como escrito, verbal ou com solenidades exigidas, e não a atribuição do agente.
- D)Finalidade.
Finalidade é o objetivo público que o ato deve buscar, não a identificação de quem possui poder legal para editá-lo.
- E)Motivo.
Motivo é a situação de fato e de direito que justifica o ato, e não a legitimidade do agente que o pratica.
Gabarito: B
Para entender essa questão, pense assim: todo ato administrativo precisa nascer dentro das regras do jogo. E uma dessas regras é que ele seja praticado por agente público com atribuição legal para isso. Quando alguém sem poder para tanto assina ou decide, o ato já começa com problema. No Direito Administrativo, esse requisito de validade é a competência. Competência é a medida da atribuição conferida pela lei ao agente ou ao órgão para praticar o ato. Ela não é um detalhe burocrático: é elemento essencial do ato administrativo. A doutrina clássica, como Hely Lopes Meirelles, trata a competência como requisito vinculado à legalidade do agir administrativo. Por isso, o enunciado ao dizer que o ato deve ser praticado por quem detenha legitimidade está apontando exatamente para a competência. A ideia de legitimidade, aqui, está ligada a poder jurídico para atuar, e não ao conteúdo do ato, à sua forma ou ao motivo que o levou a existir. Em prova, vale guardar a trilha: competência é quem pode; forma é como se faz; finalidade é para que se faz; motivo é por que se faz; objeto é o que se decide. Nesta questão, o foco está no quem pode, então o gabarito é B.