A respeito dos princípios que regem a Administração Púbica, é correto afirmar que:
- A)o princípio da legalidade orienta que deve existir compatibilidade entre os meios e os fins, de forma que não existam restrições desnecessárias ou abusivas praticadas pela Administração Púbica, especialmente nos atos discricionários.
Errada, porque descreve o princípio da proporcionalidade/razoabilidade, e não o da legalidade.
- B)a prevalência dos interesses da coletividade sobre os interesses dos particulares justifica a existência de prerrogativas a favor da Administração da Pública.
Certa, pois a prevalência do interesse coletivo justifica prerrogativas atribuídas à Administração para atender o interesse público.
- C)o princípio da moralidade prevalece em relação aos demais princípios, o que significa dizer que se o ato se revestir de moralidade é dispensada a sua previsão em lei.
Errada, porque a moralidade não dispensa previsão legal e não prevalece de forma absoluta sobre os demais princípios.
- D)o princípio da eficiência exige que a atuação administrativa seja desprovida de entraves burocráticos, por isso exigências legais podem ser dispensadas, ainda que essenciais para a prática do ato.
Errada, pois eficiência não autoriza a Administração a ignorar exigências legais essenciais ao ato.
- E)o princípio da motivação exige que o administrador público mantenha os servidores motivados a produzirem mais e com economicidade, obtendo sempre os melhores resultados.
Errada, porque motivação é a fundamentação do ato administrativo, e não a ideia de manter servidores estimulados a produzir mais.
Gabarito: B
Os princípios que regem a Administração Pública estão no art. 37 da Constituição Federal e orientam toda a atuação administrativa. Entre eles, um dos mais importantes é o da supremacia do interesse público sobre o privado, que ajuda a explicar por que a Administração recebe certas prerrogativas, isto é, poderes especiais para atender ao interesse coletivo. Pense assim: o Estado não atua como um particular qualquer, porque precisa proteger o interesse de todos, e isso justifica algumas vantagens jurídicas. É exatamente por isso que o item B está correto. Quando o interesse da coletividade deve prevalecer sobre o interesse individual, a lei costuma conceder instrumentos como poder de polícia, presunção de legitimidade dos atos administrativos e possibilidade de imposição unilateral de certas medidas. Essas prerrogativas não existem por capricho, mas para permitir que o interesse público seja efetivamente atendido. As demais alternativas misturam conceitos. Legalidade não é proporcionalidade; eficiência não autoriza dispensar exigências legais; moralidade não se sobrepõe aos demais princípios a ponto de dispensar lei; e motivação, no Direito Administrativo, é a explicação dos fundamentos do ato administrativo, não uma ideia de "animar" servidor para produzir mais. Na doutrina clássica, a supremacia do interesse público e a indisponibilidade do interesse público são pilares do regime jurídico-administrativo. E a CF/88, no caput do art. 37, confirma esse conjunto de princípios que orienta a atuação da Administração.