A respeito dos Serviços Públicos, assinale a alternativa correta.
- A)A prestação do serviço por parte do Estado pode ser feita de forma descentralizada. Essa descentralização pode ocorrer mediante outorga ou delegação. Na outorga, são transferidas a titularidade e a execução do serviço público à pessoa jurídica diversa do Estado e, na delegação, apenas a execução é transferida, permanecendo com o Estado a titularidade do serviço. A doutrina majoritária entende que a outorga é conferida somente a Pessoa Jurídica de Direito Pública, ao passo que a delegação pode ser feita para particulares ou entes da Administração Pública Indireta regidos pelo direito privado.
Certa: distingue corretamente descentralização por outorga e por delegação, alinhada à doutrina majoritária.
- B)Tendo em vista o princípio da continuidade dos serviços públicos, não se admite o exercício do direito de greve por parte dos servidores públicos.
Errada: o direito de greve dos servidores públicos é admitido, nos termos da jurisprudência do STF, com aplicação da Lei 7.783/1989 enquanto não houver lei específica.
- C)Para que determinada atividade seja conceituada como serviço público, exige-se que seja prestada pelo Estado diretamente.
Errada: serviço público não exige prestação direta pelo Estado, pois pode ser executado por particulares em regime de concessão, permissão ou autorização, conforme o caso.
- D)Encampação é a extinção da concessão por motivo de inadimplemento por parte do concessionário.
Errada: encampação é a retomada do serviço pelo Poder Público por motivo de interesse público, com indenização.
- E)Caducidade é a extinção da concessão por motivo de interesse público.
Errada: caducidade é a extinção da concessão por inadimplemento ou descumprimento contratual pelo concessionário.
Gabarito: A
Serviço público, em prova, costuma aparecer com aquela cara de tema simples, mas cheio de armadilhas. A ideia central é que o Estado pode prestar o serviço diretamente ou pode organizar essa prestação de forma descentralizada, transferindo a execução para outra pessoa jurídica ou para particulares, conforme o modelo adotado. Na descentralização por outorga, há transferência da titularidade e da execução para uma pessoa jurídica criada por lei e integrada à Administração Indireta, em regra pessoa jurídica de direito público, como autarquias. Já na delegação, o Estado continua com a titularidade e só entrega a execução, como ocorre nas concessões e permissões de serviço público. Por isso a alternativa A está correta: ela acertou a lógica da descentralização e a distinção entre outorga e delegação, que é cobrada o tempo todo em Direito Administrativo. A doutrina majoritária realmente faz essa separação, e a Lei 8.987/1995 trabalha exatamente com a ideia de concessão e permissão como formas de delegação da prestação do serviço. As demais alternativas caem nas pegadinhas clássicas: greve de servidor público existe, serviço público não precisa ser prestado diretamente pelo Estado para existir, e encampação e caducidade foram trocadas de propósito. Traduzindo: a banca quis testar se você sabe quem tira o serviço, por que tira e em qual hipótese.