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Direito Administrativo · FAPEC · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Em relação aos cargos e ás funções públicas, é correto afirmar que:

Gabarito: D

Em matéria de cargos e funções públicas, vale separar bem as peças do tabuleiro: cargo efetivo, cargo em comissão, função de confiança e, claro, a regra do concurso. A Constituição, no art. 37, II, exige concurso para investidura em cargo ou emprego público, com as exceções constitucionais bem pontuais, enquanto os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração e se destinam apenas a direção, chefia e assessoramento, na forma do art. 37, V. Aqui mora a pegadinha: cargo em comissão não foi criado para substituir servidor efetivo em atividade essencial e finalística do Estado. Se a atividade é permanente e típica da estrutura administrativa, o normal é que ela seja desempenhada por servidor concursado, e não por livre nomeação, porque isso enfraqueceria a lógica do mérito e da impessoalidade. A alternativa D está correta porque a destituição de cargo em comissão pode decorrer da prática de infração disciplinar. Em outras palavras, se o ocupante comete falta funcional, a Administração pode destituí-lo do cargo, aplicando a consequência administrativa cabível. Isso é compatível com o regime jurídico administrativo e com a ideia de responsabilidade funcional do agente público. Em resumo: concurso é a regra, cargo em comissão é exceção para funções de direção, chefia e assessoramento, e infração disciplinar pode sim levar à destituição. O erro da questão está em confundir livre exoneração com destituição por falta grave, que são situações diferentes.

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