Em relação aos cargos e ás funções públicas, é correto afirmar que:
- A)os ocupantes de cargos em comissão podem desempenhar atividades essenciais e finalísticas dos entes públicos, em substituição a servidores efetivos.
Errada: cargo em comissão não deve substituir servidor efetivo em atividades essenciais e finalísticas do ente público, pois sua função é de direção, chefia e assessoramento.
- B)a exoneração de cargo em comissão deve sempre ser motivada, de forma escrita.
Errada: a exoneração de cargo em comissão é, em regra, ato discricionário e sem necessidade de motivação escrita, salvo situações excepcionais previstas em lei ou na jurisprudência.
- C)A Constituição Federal estabelece que o acesso ao cargo público deve ser exclusivamente por aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.
Errada: a Constituição exige concurso como regra para cargo ou emprego público, mas há exceções constitucionais, então não é um acesso exclusivamente por concurso.
- D)a destituição do cargo em comissão pressupõe a prática de infração disciplinar.
Certa: a destituição de cargo em comissão pode ocorrer quando houver prática de infração disciplinar pelo ocupante.
- E)as funções de confiança são de livre designação e podem ser preenchidas por servidores efetivos ou comissionados.
Errada: funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e não por comissionados; além disso, não são de livre designação para qualquer pessoa.
Gabarito: D
Em matéria de cargos e funções públicas, vale separar bem as peças do tabuleiro: cargo efetivo, cargo em comissão, função de confiança e, claro, a regra do concurso. A Constituição, no art. 37, II, exige concurso para investidura em cargo ou emprego público, com as exceções constitucionais bem pontuais, enquanto os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração e se destinam apenas a direção, chefia e assessoramento, na forma do art. 37, V. Aqui mora a pegadinha: cargo em comissão não foi criado para substituir servidor efetivo em atividade essencial e finalística do Estado. Se a atividade é permanente e típica da estrutura administrativa, o normal é que ela seja desempenhada por servidor concursado, e não por livre nomeação, porque isso enfraqueceria a lógica do mérito e da impessoalidade. A alternativa D está correta porque a destituição de cargo em comissão pode decorrer da prática de infração disciplinar. Em outras palavras, se o ocupante comete falta funcional, a Administração pode destituí-lo do cargo, aplicando a consequência administrativa cabível. Isso é compatível com o regime jurídico administrativo e com a ideia de responsabilidade funcional do agente público. Em resumo: concurso é a regra, cargo em comissão é exceção para funções de direção, chefia e assessoramento, e infração disciplinar pode sim levar à destituição. O erro da questão está em confundir livre exoneração com destituição por falta grave, que são situações diferentes.