No que se refere ao regime disciplinar, é correto afirmar que:
- A)os ocupantes de cargos em comissão não estão sujeitos às penalidades administrativas previstas no estatuto dos servidores públicos.
Errada, porque ocupantes de cargo em comissão também se submetem ao regime disciplinar cabível, inclusive às sanções aplicáveis conforme a natureza do vínculo e a infração cometida.
- B)o princípio da oficialidade não é aplicável ao regime disciplinar, em razão da discricionariedade da decisão de instauração e de prosseguimento do processo administrativo disciplinar.
Errada, porque o princípio da oficialidade incide no processo administrativo disciplinar, já que a Administração deve impulsionar e conduzir a apuração quando tiver ciência de possível irregularidade.
- C)no processo administrativo disciplinar vigem os princípios da verdade formal e do estrito formalismo dos atos processuais.
Errada, porque no PAD prevalecem a verdade material e a mitigação do formalismo excessivo, não a verdade formal nem o estrito formalismo.
- D)a decisão que impõe deveres ou sanções, proferida no âmbito do processo disciplinar, está dispensada de motivação.
Errada, porque a decisão disciplinar que impõe deveres ou sanções deve ser motivada, nos termos da Lei 9.784/1999 e do dever geral de fundamentação dos atos administrativos.
- E)no processo administrativo disciplinar é vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medidas superiores às que forem estritamente necessárias.
Certa, porque a Administração deve respeitar a proporcionalidade, impondo obrigações, restrições e sanções apenas na medida estritamente necessária, conforme a Lei 9.784/1999.
Gabarito: E
No processo administrativo disciplinar, a Administração não age de qualquer jeito: ela precisa respeitar princípios como legalidade, devido processo legal, motivação, proporcionalidade e oficialidade. Em matéria disciplinar, isso significa que a apuração e a punição devem seguir o rito previsto e a resposta estatal precisa ser adequada ao caso, sem exageros. A alternativa correta é a letra E porque traduz exatamente a lógica da proporcionalidade: a Administração só pode impor obrigações, restrições e sanções na medida estritamente necessária para atender ao interesse público. Isso aparece de forma clara na Lei 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, VI, que fala em adequação entre meios e fins e em vedação de imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior ao necessário. Em linguagem bem prática: no PAD, a punição não pode ser “no susto” nem “no exagero”. Se a falta admite resposta menor, a autoridade não pode escolher uma medida mais pesada sem justificativa. Além disso, decisões disciplinares precisam ser motivadas, e o processo administrativo não se confunde com um teatro formalista de papelada vazia - o que vale é a busca da verdade material, com respeito ao contraditório e à ampla defesa. Por isso, a letra E está certa e as demais erram ao negar princípios que, na verdade, valem sim no regime disciplinar, ou ao contrariar garantias básicas do processo administrativo.