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Direito Administrativo · FAPEC · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

De acordo com a Lei nº 8.666/93, artigo 22, são modalidades de licitação:

Gabarito: A

A Lei nº 8.666/93, no art. 22, traz as modalidades de licitação que você precisa decorar sem confusão: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão. É uma lista fechada, então não adianta inventar moda com expressões genéricas como "compra direta" ou "contrato direto", porque isso não são modalidades de licitação. O ponto da questão é exatamente esse: a banca quer saber se você reconhece o rol legal. Em Direito Administrativo, modalidade é o "tipo de procedimento" usado para escolher a proposta mais vantajosa, observando o objeto e os critérios previstos em lei. Na Lei 8.666/93, o art. 22 é bem claro e não deixa espaço para substituições criativas. Por isso, a alternativa A está correta, porque repete as cinco modalidades previstas na lei. As demais misturam termos que pertencem a outras ideias do regime de contratações públicas, como contratação direta, que é hipótese de dispensa ou inexigibilidade, e não modalidade licitatória. Em prova, a dica é simples: se aparecer algo que soe como "compra direta" ou "contrato direto", desconfie. Isso não entra na lista de modalidades do art. 22 e costuma ser a pegadinha clássica.

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