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Direito Administrativo · FAPEC · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Com relação à nulidade dos contratos administrativos e levando em consideração a Nova Lei de Licitações, na hipótese de declaração de nulidade, a autoridade competente:

Gabarito: C

Na Nova Lei de Licitações e Contratos, a nulidade do contrato administrativo não segue a lógica dura e automática do "apagamento total". Em vez de presumir efeito ex tunc em qualquer caso, a autoridade competente deve indicar expressamente os efeitos da nulidade e pode, de forma excepcional, modular esses efeitos para proteger o interesse público. Isso faz sentido porque, às vezes, anular imediatamente tudo gera mais problema do que solução: para um hospital, uma escola ou um serviço essencial, o corte seco pode deixar a Administração sem continuidade. Por isso, a lei permite que a nulidade produza efeitos em momento futuro, apenas o tempo necessário para uma nova contratação. O ponto cobrado pela questão está no prazo: a Lei 14.133/2021 autoriza essa eficácia futura por até 6 meses, com possibilidade de uma única prorrogação. Esse é exatamente o conteúdo da opção C, que reproduz a disciplina legal. Em resumo: nulidade não significa, necessariamente, efeito retroativo automático e absoluto. A lei atual prestigia a continuidade do serviço público e admite modulação dos efeitos quando isso for necessário e justificado.

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