Com relação à nulidade dos contratos administrativos e levando em consideração a Nova Lei de Licitações, na hipótese de declaração de nulidade, a autoridade competente:
- A)sempre deverá declarar sua nulidade com efeito ex tunc.
Errada, porque a Nova Lei de Licitações não exige sempre efeito ex tunc na nulidade do contrato administrativo.
- B)ao declarar a nulidade do contrato e com vistas à continuidade da atividade administrativa, poderá decidir que aquela terá eficácia em momento futuro, suficiente para efetuar nova contratação, por prazo de até 180 (cento oitenta) dias, prorrogável uma única vez.
Errada, porque o prazo legal não é de 180 dias; a lei fala em até 6 meses.
- C)ao declarar a nulidade do contrato e com vistas à continuidade da atividade administrativa, poderá decidir que aquela terá eficácia em momento futuro, suficiente para efetuar nova contratação, por prazo de até 6 (seis) meses, prorrogável uma única vez.
Certa, pois a lei permite que a nulidade tenha eficácia em momento futuro, por até 6 meses, com prorrogação única.
- D)ao declarar a nulidade do contrato e com vistas à continuidade da atividade administrativa, poderá decidir que aquela terá eficácia em momento futuro, suficiente para efetuar nova contratação, por prazo de até 6 (seis) meses, não passível de prorrogação.
Errada, porque a lei admite prorrogação única da eficácia futura, e não veda toda e qualquer prorrogação.
- E)ao declarar a nulidade do contrato e com vistas à continuidade da atividade administrativa, poderá decidir que aquela terá eficácia em momento futuro, suficiente para efetuar nova contratação, por prazo de até 180 (cento oitenta) dias, não passível de prorrogação.
Errada, porque o prazo legal não é 180 dias e, além disso, a prorrogação única é expressamente admitida.
Gabarito: C
Na Nova Lei de Licitações e Contratos, a nulidade do contrato administrativo não segue a lógica dura e automática do "apagamento total". Em vez de presumir efeito ex tunc em qualquer caso, a autoridade competente deve indicar expressamente os efeitos da nulidade e pode, de forma excepcional, modular esses efeitos para proteger o interesse público. Isso faz sentido porque, às vezes, anular imediatamente tudo gera mais problema do que solução: para um hospital, uma escola ou um serviço essencial, o corte seco pode deixar a Administração sem continuidade. Por isso, a lei permite que a nulidade produza efeitos em momento futuro, apenas o tempo necessário para uma nova contratação. O ponto cobrado pela questão está no prazo: a Lei 14.133/2021 autoriza essa eficácia futura por até 6 meses, com possibilidade de uma única prorrogação. Esse é exatamente o conteúdo da opção C, que reproduz a disciplina legal. Em resumo: nulidade não significa, necessariamente, efeito retroativo automático e absoluto. A lei atual prestigia a continuidade do serviço público e admite modulação dos efeitos quando isso for necessário e justificado.