A respeito dos Poderes Administrativos, assinale a alternativa correta.
- A)Excesso de poder e desvio de poder são interpretados pela doutrina como expressões sinônimas.
Errada, porque excesso de poder e desvio de poder não são sinônimos: são espécies diferentes de abuso de poder.
- B)Ocorre excesso de poder quando o agente público pratica um ato visando a interesses individuais, de caráter pessoal, sem atentar para o interesse público, fazendo-o em benefício próprio ou de um amigo, ou até mesmo na intenção de prejudicar um desafeto, violando o princípio da impessoalidade.
Errada, porque descreve desvio de finalidade, e não excesso de poder, já que o problema está na finalidade do ato.
- C)Tem-se o abuso de poder todas as vezes que a autoridade pública pratica um ato extrapolando a competência legal ou visando a uma finalidade diversa daquela estipulada pela legislação. Ainda, o abuso de poder pode decorrer de condutas comissivas ou omissivas, implicando na nulidade do ato administrativo.
Certa, porque define corretamente abuso de poder como extrapolação da competência ou desvio da finalidade legal, o que torna o ato nulo.
- D)Ocorre excesso de poder quando a autoridade pública pratica um ato respeitando a busca pelo interesse público, mas não respeitando a finalidade especificada por lei para aquele determinado ato. Por exemplo: exoneração é a perda do cargo de um servidor público sem finalidade punitiva, enquanto a demissão tem essa finalidade. Não é lícito ao administrador exonerar um servidor subordinado que cometeu infração, porque foi desrespeitada a finalidade legal para a prática do ato.
Errada, porque confundiu os conceitos: agir sem respeitar a finalidade legal é desvio de poder, não excesso de poder.
- E)Ocorre desvio de poder quando o agente do Estado atua fora dos limites de sua competência. Portanto, é vício de competência tornar nulo o ato administrativo praticado.
Errada, porque atuação fora da competência caracteriza excesso de poder, não desvio de poder.
Gabarito: C
Os chamados abusos de poder aparecem quando a Administração passa do ponto. Em Direito Administrativo, isso costuma se dividir em duas figuras clássicas: excesso de poder e desvio de poder (ou desvio de finalidade). O primeiro acontece quando a autoridade age fora dos limites da sua competência, como se tivesse mais poder do que a lei lhe deu. O segundo ocorre quando o agente até age dentro da competência, mas usa o poder para um fim diferente do previsto em lei, geralmente com interesse pessoal ou perseguição. A banca cobrou essa diferença com bastante cuidado. O excesso de poder é vício de competência: o agente pratica o ato sem autorização legal para tanto, ou vai além do que poderia fazer. Já o desvio de poder é vício de finalidade: o ato parece formalmente correto, mas a intenção real é outra, contrariando o interesse público e a finalidade legal do ato. Essa distinção é clássica na doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Hely Lopes Meirelles. Por isso, a alternativa C está correta ao afirmar que abuso de poder pode ocorrer quando a autoridade extrapola a competência legal ou quando busca finalidade diversa da prevista na lei. Também acertou ao dizer que essa ilegalidade pode resultar de condutas comissivas ou omissivas e leva à nulidade do ato administrativo. Em prova, pense assim: competência errada aponta para excesso de poder; finalidade errada aponta para desvio de poder. Um detalhe útil: a expressão abuso de poder é o gênero, e excesso de poder e desvio de poder são as espécies. Então, quando a questão mistura os conceitos, a chance de pegadinha é alta.