Maria, dirigente de um órgão público, decide autorizar a mudança do cargo efetivo de Paulo, servidor público e seu amigo íntimo, justificando que se tratava do reconhecimento à atuação eficiente dele no exercício das atribuições funcionais. Ela transferiu Paulo do cargo administrativo de nível médio, no qual ele tomou posse em decorrência de aprovação em concurso público, para um cargo técnico que exige a formação no curso superior recentemente concluído por ele. À luz dos princípios que regem a Administração Pública, é correto afirmar que:
- A)Maria agiu de acordo com o princípio da eficiência, valorizando um servidor que trás resultados positivos no exercício das atribuições funcionais.
Errada, porque eficiência não autoriza favorecer servidor por relação pessoal nem alterar cargo fora das regras legais.
- B)Maria agiu conforme o princípio da legalidade, que a autoriza a fazer tudo aquilo que a lei não proíba.
Errada, pois o princípio da legalidade não permite que a Administração faça tudo o que a lei não proíbe; ao contrário, ela só pode agir conforme a lei autoriza.
- C)Maria agiu de forma contrária aos princípios que regem a Administração Pública, principalmente os princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade.
Certa, porque a mudança de cargo, feita para beneficiar amigo íntimo e sem respeito às exigências legais, viola legalidade, impessoalidade e moralidade.
- D)Maria contrariou o princípio da legalidade, mas atendeu ao princípio da eficiência ao decidir valorizar a eficiência de Paulo, não havendo motivo para a invalidação da decisão.
Errada, porque a eficiência não convalida um ato ilegal, e a ilegalidade contamina a decisão, podendo levar à sua invalidação.
- E)Maria agiu de acordo com o princípio da supremacia do interesse público, que deve prevalecer em detrimento aos demais princípios que regem a Administração Pública.
Errada, pois a supremacia do interesse público não permite ignorar os demais princípios nem justificar favorecimento pessoal.
Gabarito: C
Na Administração Pública, nem tudo que parece “bonito” é válido. O agente público só pode agir conforme a lei e os princípios administrativos, especialmente legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal. A eficiência não serve como passe livre para favorecer amigo, pular regras de provimento ou “ajeitar” cargo por simpatia. No caso, Maria fez uma mudança de cargo efetivo sem respeitar o regime jurídico aplicável ao provimento e à investidura em cargo público. Isso é problemático porque cargo público depende de forma legal própria, e a regra é a aprovação prévia em concurso para o cargo correspondente, com observância das exigências do edital e da lei. Não se pode transformar a boa intenção em atalho administrativo. Além disso, o fato de Paulo ser amigo íntimo da dirigente reforça a ofensa à impessoalidade e à moralidade, pois a Administração não pode agir para beneficiar pessoa determinada por vínculo pessoal. Na prática, a decisão mistura favoritismo com aparente prêmio por desempenho, mas o Direito Administrativo não aceita esse tipo de “promoção artesanal”. Por isso o gabarito é a letra C: a conduta de Maria afronta a legalidade, a impessoalidade e a moralidade. A eficiência existe como princípio, mas deve caminhar dentro da lei, e não por cima dela. Inclusive, a jurisprudência do STF é firme ao vedar formas de provimento derivado incompatíveis com o concurso público, como na Súmula Vinculante 43, que reforça a necessidade de observância estrita do regime constitucional de acesso aos cargos.