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Direito Administrativo · FAPEC · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Quanto à invalidação de um ato administrativo, é correto afirmar que:

Gabarito: A

Quando falamos em invalidação de ato administrativo, estamos lidando com a retirada de um ato que nasceu com algum problema de legalidade. Aqui vale a ideia clássica: se o ato é ilegal, ele deve ser anulado, e a anulação, em regra, produz efeitos desde a origem do ato, isto é, efeito ex tunc. É como se o ato nunca tivesse valido juridicamente, embora possam existir situações protegidas por boa-fé e segurança jurídica, tema bem trabalhado na doutrina e no art. 54 da Lei 9.784/1999 quanto à decadência para anular atos favoráveis. Já a revogação é outra história: ela não serve para corrigir ilegalidade, mas para retirar um ato válido por motivo de conveniência e oportunidade. Portanto, revogar não é punir o ato errado, é simplesmente dizer que ele deixou de ser útil para a Administração. Se o problema é vício de legalidade, a palavra certa é anulação, não revogação. No caso da questão, o gabarito está na alternativa A porque ela descreve corretamente o efeito da anulação: retroatividade, ou seja, efeitos ex tunc. A administração pode anular seus próprios atos quando ilegais, e o Poder Judiciário também pode fazê-lo quando provocado, pois o controle judicial recai sobre a legalidade do ato. Resumo de prova: ilegalidade leva à anulação com efeito retroativo; conveniência e oportunidade levam à revogação, sem falar em ilegalidade. Se você misturar esses dois conceitos, a banca costuma sorrir e marcar ponto em cima do seu nervosismo.

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