Quanto à invalidação de um ato administrativo, é correto afirmar que:
- A)os efeitos da anulação retroagem até a origem do ato, ou seja, produzem efeitos ex tunc.
Certa: a anulação, em regra, retroage à origem do ato e produz efeitos ex tunc.
- B)a anulação de um ato administrativo poderá ocorrer por conveniência e por oportunidade da Administração.
Errada: conveniência e oportunidade são fundamentos da revogação, não da anulação.
- C)a revogação de um ato por desvio de finalidade deve ser provocada pela parte interessada.
Errada: desvio de finalidade é vício de legalidade e não gera revogação, além de não depender de provocação da parte para existir controle.
- D)a administração pública não poderá revogar os atos administrativos, salvo se contrários à lei.
Errada: a Administração pode revogar atos válidos por conveniência e oportunidade, e não apenas os contrários à lei.
- E)a invalidação de um ato administrativo depende de prévia manifestação do Poder Judiciário.
Errada: a invalidação administrativa não depende, em regra, de prévia manifestação do Poder Judiciário.
Gabarito: A
Quando falamos em invalidação de ato administrativo, estamos lidando com a retirada de um ato que nasceu com algum problema de legalidade. Aqui vale a ideia clássica: se o ato é ilegal, ele deve ser anulado, e a anulação, em regra, produz efeitos desde a origem do ato, isto é, efeito ex tunc. É como se o ato nunca tivesse valido juridicamente, embora possam existir situações protegidas por boa-fé e segurança jurídica, tema bem trabalhado na doutrina e no art. 54 da Lei 9.784/1999 quanto à decadência para anular atos favoráveis. Já a revogação é outra história: ela não serve para corrigir ilegalidade, mas para retirar um ato válido por motivo de conveniência e oportunidade. Portanto, revogar não é punir o ato errado, é simplesmente dizer que ele deixou de ser útil para a Administração. Se o problema é vício de legalidade, a palavra certa é anulação, não revogação. No caso da questão, o gabarito está na alternativa A porque ela descreve corretamente o efeito da anulação: retroatividade, ou seja, efeitos ex tunc. A administração pode anular seus próprios atos quando ilegais, e o Poder Judiciário também pode fazê-lo quando provocado, pois o controle judicial recai sobre a legalidade do ato. Resumo de prova: ilegalidade leva à anulação com efeito retroativo; conveniência e oportunidade levam à revogação, sem falar em ilegalidade. Se você misturar esses dois conceitos, a banca costuma sorrir e marcar ponto em cima do seu nervosismo.