De acordo com o disposto na Lei nº 14. 133/2021, assinale a alternativa que NÃO seria motivo de desclassificação da proposta.
- A)Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no edital.
Errada para a pergunta. Descumprir especificações técnicas do edital leva à desclassificação.
- B)Conter vícios sanáveis.
Certa. Vício sanável não é, por si só, motivo de desclassificação.
- C)Apresentar preços inexequíveis ou permanecer acima do orçamento estimado para a contratação.
Errada para a pergunta. Preço inexequível ou acima do orçamento estimado pode desclassificar.
- D)Não ter sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração.
Errada para a pergunta. Falta de demonstração de exequibilidade, quando exigida, desclassifica.
Gabarito: B
A Lei 14.133/2021 desclassifica propostas com vícios insanáveis, desconformidade com especificações, preço inexequível ou acima do orçamento e falta de demonstração de exequibilidade quando exigida. Vícios sanáveis, por sua natureza, podem ser corrigidos sem desclassificação automática.