Sobre as espécies de "Atos Administrativos" quanto ao conteúdo, assinale a alternativa INCORRETA:
- A)Admissão: confere ao indivíduo, desde que preencha os requisitos legais, o direito de receber o serviço público desenvolvido em determinado estabelecimento oficial.
Certa, porque a admissão é ato vinculado que confere ao indivíduo o direito de acessar serviço ou estabelecimento público se cumprir os requisitos legais.
- B)Licença: ato vinculado por meio do qual a Administração confere ao interessado consentimento para o desempenho de certa atividade.
Certa, porque a licença é ato vinculado que permite o exercício de certa atividade quando preenchidas as exigências legais.
- C)Permissão: ato administrativo discricionário e precário pelo qual a Administração consente que o particular execute serviço de utilidade pública ou utilize privativamente bem público.
Certa, porque a permissão é ato discricionário e precário pelo qual a Administração consente o uso de bem público ou a execução de serviço de utilidade pública.
- D)Autorização: ato administrativo pelo qual a Administração consente que o particular exerça atividade ou utilize bem público no seu próprio interesse.
Certa, porque a autorização é consentimento administrativo para o particular exercer atividade ou utilizar bem público em seu próprio interesse.
- E)Aprovação: é a manifestação discricionária do administrador a respeito de outro ato. Pode ser apenas prévia.
Errada, porque a aprovação não é apenas prévia: ela pode ser prévia ou posterior, dependendo da hipótese.
Gabarito: E
Quando a questão fala em atos administrativos quanto ao conteúdo, ela está olhando para o que o ato faz na prática. Aqui entram figuras clássicas como admissão, licença, permissão, autorização e aprovação. A banca costuma cobrar a ideia central de cada uma: se o ato é vinculado ou discricionário, se é precário ou definitivo, e se serve para consentir, concordar ou reconhecer um direito. A admissão é ato vinculado que assegura ao particular o ingresso em estabelecimento ou serviço público, desde que preenchidos os requisitos legais. A licença também é vinculada, mas funciona como consentimento para o exercício de atividade ou para o uso de um direito subjetivo, como em situações em que a lei já garante a possibilidade ao interessado se ele cumprir as exigências. A permissão, por sua vez, é típica de consentimento precário e discricionário, muito lembrada para uso privativo de bem público ou execução de serviço de utilidade pública. Já a autorização também é consentimento administrativo, em regra discricionário e precário, dado para o particular exercer atividade ou usar bem público no seu interesse, sem transformar isso em direito definitivo. O ponto decisivo da questão está na aprovação. Ela é a concordância da Administração sobre outro ato ou situação jurídica, e pode ser prévia ou posterior, conforme o caso. Por isso, a frase que diz que ela "pode ser apenas prévia" está errada. Em prova, esse detalhe costuma aparecer como armadilha para confundir aprovação com autorização ou com vistoria prévia.