O processo administrativo disciplinar é o instrumento destinado a apurar a responsabilidade do servidor pela prática de infrações disciplinares no âmbito de sua atuação. Vários são os princípios a serem obedecidos pela Administração Pública no âmbito do processo administrativo disciplinar, tais quais o da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. A Lei 9.784/99 estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta. Sobre o tema, e atentando-se ao que prevê expressamente a referida legislação, assinale a alternativa INCORRETA:
- A)As provas obtidas por meios ilícitos são, em regra, inadmissíveis no processo administrativo, salvo quando for o único meio probatório da infração disciplinar e desde que utilizadas em benefício da administração.
Errada, porque o art. 30 da Lei 9.784/99 veda a utilização de provas obtidas por meios ilícitos, sem prever essa exceção descrita na alternativa.
- B)As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.
Certa, pois a instrução pode ocorrer de ofício e também admite a participação probatória do interessado, conforme a Lei 9.784/99.
- C)O servidor ou autoridade que tenha interesse direto ou indireto na matéria é impedido de atuar no processo administrativo, devendo comunicar tal fato à autoridade competente e abstendo-se da atuação.
Certa, porque quem tem interesse direto ou indireto na matéria é impedido de atuar no processo administrativo.
- D)O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado. Nesta segunda hipótese, é vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
Certa, pois o processo pode começar de ofício ou a pedido, e a Administração não pode recusar imotivadamente documentos nem deixar de orientar o interessado sobre falhas sanáveis.
- E)Dentre os direitos do administrado perante a Administração estão o de ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas e o de formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente.
Certa, porque a lei assegura ao administrado ciência da tramitação, vista e cópia dos autos, bem como a possibilidade de apresentar alegações e documentos antes da decisão.
Gabarito: A
No processo administrativo disciplinar, a Lei 9.784/99 funciona como o manual básico do jogo: ela organiza como a Administração deve agir, respeitando legalidade, contraditório, ampla defesa, motivação e outros princípios. Em regra, a instrução busca descobrir a verdade dos fatos com equilíbrio, sem virar uma “caça às bruxas” e sem atropelar direitos do servidor. A lei diz que as atividades de instrução podem ser feitas de ofício pela Administração, sem prejuízo de o interessado apresentar provas e documentos. Também prevê hipóteses de impedimento e suspeição, para evitar que alguém com interesse direto ou indireto conduza o processo. Além disso, o administrado tem direito de acompanhar a tramitação, acessar os autos e se manifestar antes da decisão. O ponto central da questão está na prova ilícita. O art. 30 da Lei 9.784/99 é claro ao afirmar que são inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos. Não existe, na lei, essa “salvação” por ser o único meio de prova e ainda por cima em benefício da Administração. Isso foi o que tornou a alternativa A incorreta. Em suma: a banca quis testar se você conhecia a literalidade da lei. E aqui, literalidade manda muito: prova ilícita não entra no processo administrativo disciplinar, ponto final.