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Direito Administrativo · FAFIPA · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

O processo administrativo disciplinar é o instrumento destinado a apurar a responsabilidade do servidor pela prática de infrações disciplinares no âmbito de sua atuação. Vários são os princípios a serem obedecidos pela Administração Pública no âmbito do processo administrativo disciplinar, tais quais o da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. A Lei 9.784/99 estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta. Sobre o tema, e atentando-se ao que prevê expressamente a referida legislação, assinale a alternativa INCORRETA:

Gabarito: A

No processo administrativo disciplinar, a Lei 9.784/99 funciona como o manual básico do jogo: ela organiza como a Administração deve agir, respeitando legalidade, contraditório, ampla defesa, motivação e outros princípios. Em regra, a instrução busca descobrir a verdade dos fatos com equilíbrio, sem virar uma “caça às bruxas” e sem atropelar direitos do servidor. A lei diz que as atividades de instrução podem ser feitas de ofício pela Administração, sem prejuízo de o interessado apresentar provas e documentos. Também prevê hipóteses de impedimento e suspeição, para evitar que alguém com interesse direto ou indireto conduza o processo. Além disso, o administrado tem direito de acompanhar a tramitação, acessar os autos e se manifestar antes da decisão. O ponto central da questão está na prova ilícita. O art. 30 da Lei 9.784/99 é claro ao afirmar que são inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos. Não existe, na lei, essa “salvação” por ser o único meio de prova e ainda por cima em benefício da Administração. Isso foi o que tornou a alternativa A incorreta. Em suma: a banca quis testar se você conhecia a literalidade da lei. E aqui, literalidade manda muito: prova ilícita não entra no processo administrativo disciplinar, ponto final.

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