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Direito Administrativo · FAFIPA · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Conforme dispõe a Lei 8.666/1993, NÃO é hipótese de dispensa de licitação:

Gabarito: D

A Lei 8.666/1993 trabalha com duas ideias importantes: a licitação pode ser dispensada quando a própria lei autoriza, ou pode ser inexigível quando a competição simplesmente não faz sentido. Aqui a banca misturou os conceitos de propósito, porque quase todas as alternativas trazem hipóteses clássicas de dispensa previstas no art. 24. A letra D é a que escapa do grupo, porque contratação de serviços técnicos especializados, como patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas, com profissional ou empresa de notória especialização e em natureza singular, é hipótese de inexigibilidade, não de dispensa. O fundamento está no art. 25, II, combinado com o art. 13, V, da Lei 8.666/1993. Ou seja: se a competição é inviável por causa da singularidade do serviço e da notória especialização, não se fala em dispensa. Falar em dispensa aqui seria trocar as gavetas do armário jurídico, e a banca adora esse tipo de troca. Então, entre as alternativas, a única que não representa hipótese de dispensa é a letra D, justamente porque pertence ao regime da inexigibilidade.

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