Não constitui espécie de bem público:
- A)Terras devolutas.
Incorreta. Terras devolutas podem ser bens públicos, pertencentes aos entes federativos conforme a Constituição e a reparticao patrimonial aplicável.
- B)Plataforma continental.
Incorreta. A plataforma continental integra o conjunto de bens da União previsto na Constituição.
- C)Terras ocupadas pelos índios.
Incorreta. As terras tradicionalmente ocupadas pelos indios são bens da União, com posse permanente das comunidades indigenas.
- D)Florestas públicas e particulares
Correta. Florestas podem ser públicas ou particulares; a expressao inclui bens privados e, por isso, não constitui especie de bem público.
- E)Faixa de fronteiras.
Incorreta. A faixa de fronteira recebe tratamento constitucional de interesse público e de defesa nacional, não afastando sua vinculacao ao regime público indicado pela banca.
Gabarito: D
Bens públicos podem ser identificados pela titularidade estatal e por categorias constitucionais, como terras devolutas, plataforma continental, terras tradicionalmente ocupadas pelos indios e faixa de fronteira. Já florestas podem ser públicas ou particulares; por isso a expressao que mistura florestas públicas e particulares não descreve uma especie de bem público.