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Direito Administrativo · FAFIPA · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Segundo o artigo 6º da Lei nº 8.666, de 1993, que trata sobre a margem de preferência nos processos de licitação, é correto afirmar que é levado em consideração nesta escolha, EXCETO:

Gabarito: C

A margem de preferência nas licitações é um mecanismo pensado para dar vantagem, em certos casos, a bens e serviços nacionais, desde que isso esteja previsto em lei e regulamento. A ideia não é escolher “no chute”, mas considerar impactos econômicos e sociais mais amplos, como geração de emprego e renda, desenvolvimento e inovação tecnológica no País e até o efeito na arrecadação de tributos. Em outras palavras: a Administração olha para o que o produto ou serviço pode gerar para o Brasil, e não só para o preço seco da proposta. Esse tema aparece na Lei nº 8.666/1993 e também foi reforçado na lógica do art. 3º, § 5º, que trata da margem de preferência e de seus critérios. O ponto central é que a escolha pode levar em conta vários fatores públicos relevantes, sempre com base legal e limites definidos no edital e no ato normativo aplicável. Por isso, a alternativa C está errada: “apenas o custo adicional dos produtos e serviços” não resume os critérios considerados. O custo adicional é um dado importante para calcular a margem, mas não é o único elemento nem o critério exclusivo. A banca quer justamente que você não caia nessa visão estreita, porque a margem de preferência tem uma lógica mais ampla de política pública. Resumo de prova: se a questão falar em margem de preferência, pense em proteção estratégica da produção nacional, inovação, emprego, renda e arrecadação. Se vier algo reduzindo tudo a custo, desconfie imediatamente.

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