Leia o trecho abaixo e, então, responda ao que for questionado. "Processo administrativo-disciplinar é o instrumento formal através do qual a Administração apura a existência de infrações praticadas por seus servidores e, se for o caso, aplica as sanções adequadas. Basicamente essa é também a conceituação adotada pelo Estatuto Federal dos Servidores (art. 148, Lei nº 8.112/1990). Como já anotamos, o processo não abrange apenas os servidores que estejam laborando dentro do órgão a que pertencem, mas alcança também aqueles que, em outras entidades públicas ou privadas, exercem funções que guardem alguma conexão com a repartição de origem. Quando uma infração é praticada no âmbito da Administração, é absolutamente necessário apurá-la, como garantia para o servidor e também da Administração. O procedimento tem que ser formal para permitir ao autor do fato o exercício do direito de ampla defesa, procurando eximir-se da acusação a ele oferecida. O fundamento do processo em foco está abrigado no sistema disciplinar que vigora na relação entre o Estado e seus servidores. Cabe à Administração zelar pela correção e legitimidade da atuação de seus agentes, de modo que quando se noticia conduta incorreta ou ilegítima tem a Administração o poder jurídico de restaurar a legalidade e de punir os infratores. A hierarquia administrativa, que comporta vários escalões funcionais, permite esse controle funcional com vistas à regularidade no exercício da função administrativa. A necessidade de formalizar a apuração através de processo administrativo é exatamente para que a Administração conclua a apuração dentro dos padrões da maior veracidade." (José dos Santos Carvalho Filho - Manual de Direito Administrativo) Sobre o tema "Processo Administrativo Disciplinar", assinale a alternativa CORRETA:
- A)O processo disciplinar se regula por bases normativas diversas. Incide para esse tipo de processo o princípio da disciplina reguladora difusa.
Correta, porque o processo disciplinar tem regramento próprio e específico, afastando a ideia de uma disciplina reguladora difusa e genérica.
- B)O objeto do processo administrativo-disciplinar é a averiguação da existência de alguma infração funcional ou não por parte dos servidores públicos, qualquer que seja o nível de gravidade.
Errada, porque o PAD apura infrações funcionais, e não infrações não funcionais, além de não abranger qualquer conduta sem relação com o serviço.
- C)Não pode o órgão administrativo instaurar diretamente o processo administrativo principal sem que se tenha instaurado previamente a sindicância.
Errada, porque a instauração prévia de sindicância não é requisito obrigatório para abrir diretamente o processo administrativo disciplinar.
- D)O processo administrativo se desenvolve em três fases, na respectiva ordem: 1ª pode o órgão administrativo instaurar diretamente o processo administrativo principal sem que se tenha instaurado previamente a sindicância, 2ª instauração e 3ª julgamento
Errada, porque o processo administrativo disciplinar não se desenvolve nessa sequência fixa apresentada na alternativa.
- E)A averiguação de faltas funcionais constitui um direito, e não um poder-dever da Administração.
Errada, porque a apuração de faltas funcionais é poder-dever da Administração, e não mera faculdade ou direito opcional.
Gabarito: A
O processo administrativo disciplinar, no âmbito da Lei 8.112/1990, é o instrumento usado pela Administração para apurar infrações funcionais e, se for o caso, aplicar sanções ao servidor. A lógica é simples: não basta suspeitar, é preciso formalizar a apuração para garantir contraditório e ampla defesa, além de dar segurança à própria Administração. O art. 148 da Lei 8.112/1990 define o processo disciplinar como o meio destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido. Já a sindicância, quando cabível, pode ser um procedimento preliminar, mas não é etapa obrigatória em todo caso. A Administração pode instaurar diretamente o PAD, se entender que já há elementos suficientes. É por isso que o gabarito é a letra A: ela é a única que conversa com a ideia de que o processo disciplinar segue um regime normativo próprio, com disciplina específica, e não depende de uma “porta de entrada” única como a sindicância. Em outras palavras, no PAD manda a lei especial, com seu rito e suas garantias, e não uma improvisação administrativa. Na prática de prova, lembre-se do trio: apuração formal, contraditório/ampla defesa e possibilidade de instauração direta do PAD. A banca costuma misturar PAD com sindicância e com a ideia de que toda apuração precisa passar por uma fase prévia obrigatória, então vale ficar atento a esse detalhe.