"É dever do servidor público realizar suas atividades de forma a oferecer o melhor serviço possível preservando os recursos públicos." Pode-se afirmar que o trecho anterior ilustra o princípio fundamental da administração pública denominado:
- A)Presteza.
Presteza indica rapidez ou diligência no atendimento, mas não abrange de forma completa a ideia de melhor resultado com economia de recursos.
- B)Agilidade.
Agilidade remete a celeridade na atuação, porém a questão fala também em qualidade e preservação de recursos, o que vai além da simples rapidez.
- C)Eficiência.
Está correta porque traduz a atuação voltada a bons resultados, qualidade do serviço e uso racional dos recursos públicos, exatamente como exige o art. 37 da CF.
- D)Publicidade.
Publicidade é o princípio ligado à transparência e divulgação dos atos administrativos, não à melhoria da performance do serviço prestado.
Gabarito: C
A questão cobra um dos princípios que orientam a atuação da administração pública: a eficiência. Esse princípio exige que o agente público não apenas cumpra a lei, mas faça isso com boa qualidade, melhor aproveitamento dos recursos e busca de resultados úteis para a coletividade. Em outras palavras: não basta trabalhar, tem que entregar serviço bom, sem desperdício e com racionalidade. O enunciado fala justamente em oferecer o melhor serviço possível, preservando os recursos públicos. Isso é a cara da eficiência: fazer mais e melhor com o que o Estado tem à disposição, evitando gasto inútil e aumentando a qualidade da prestação estatal. É a ideia de administração voltada a resultados, não a mera burocracia por si só. Na Constituição Federal, esse princípio aparece de forma expressa no art. 37, caput, após a Emenda Constitucional 19/1998. A doutrina costuma relacioná-lo à busca de produtividade, economicidade e qualidade no serviço público. Então, quando a banca descreve um comportamento funcional com foco em bom desempenho e uso responsável de recursos, ela está sinalizando eficiência. Por isso, o gabarito é a letra C. As demais alternativas até parecem próximas do cotidiano administrativo, mas não traduzem com precisão o princípio constitucional cobrado na questão.