Há, segundo o artigo 22 da Lei nº 8.666, de 1993, 5 modalidades de licitação, que são:
- A)Concorrência, tomada de preços, convite, dissipação e leilão.
Errada, porque 'dissipação' não é modalidade de licitação prevista no artigo 22 da Lei 8.666/1993.
- B)Cooperação, tomada de preços, convite, desintegração e leilão.
Errada, porque 'cooperação' e 'desintegração' não existem como modalidades licitatórias na lei.
- C)Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão.
Certa, pois reproduz exatamente as 5 modalidades do artigo 22 da Lei 8.666/1993.
- D)Cooperação, tomada de preços, convite, concurso e leilão.
Errada, porque 'cooperação' não é modalidade de licitação e a lista legal não usa esse termo.
Gabarito: C
O artigo 22 da Lei 8.666/1993 traz exatamente 5 modalidades de licitação: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão. É uma daquelas questões clássicas de concurso em que a banca troca o nome de uma modalidade por palavra parecida para ver se voce está atento. A ideia da lei era separar as modalidades conforme o valor e a natureza do objeto. A concorrência é a mais ampla, a tomada de preços e o convite eram usadas conforme faixas de valor, e o concurso e o leilão tinham hipóteses bem próprias. Então, quando a questão pede a lista do artigo 22, você precisa lembrar desse quinteto certinho. Por isso, o gabarito é a alternativa C, porque ela traz exatamente as cinco modalidades previstas na redação original da Lei 8.666/1993: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão. As outras alternativas inventam nomes que não existem como modalidade legal, como cooperação, dissipação e desintegração. Observação importante para prova: a Lei 14.133/2021 alterou o regime licitatório atual, mas muitas bancas ainda cobram a lei antiga em enunciados diretos, especialmente quando citam expressamente o artigo 22 da 8.666/1993.