Estar em pleno alinhamento com o interesse da sociedade, bloqueando as ações de caráter subjetivo, que podem beneficiar a si próprio ou a terceiros é um dos princípios da Administração Pública. Assinale que princípio é este:
- A)Publicidade.
Publicidade é a divulgação dos atos administrativos para permitir controle e transparência, não a ideia de neutralidade contra favorecimentos pessoais.
- B)Impessoalidade.
Correta, porque a impessoalidade exige atuação objetiva, sem beneficiar o agente público, terceiros ou grupos específicos.
- C)Moralidade.
Moralidade trata de probidade, honestidade e boa-fé administrativa, mas o enunciado fala mais de neutralidade e ausência de favorecimento.
- D)Legalidade.
Legalidade significa que a Administração só pode agir conforme a lei, mas isso não é o foco principal da frase da questão.
Gabarito: B
A questão trata dos princípios que orientam a Administração Pública, especialmente aqueles previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal. Aqui, a ideia central é simples: o agente público não pode agir como se o cargo fosse extensão da vida privada, escolhendo quem vai ser favorecido no “jeitinho”. Ele atua em nome do interesse público, e não para promover amigos, inimigos, parentes ou a si mesmo. Esse é exatamente o conteúdo do princípio da impessoalidade. Ele exige atuação objetiva, sem personalização da conduta administrativa e sem favorecimentos indevidos. Em outras palavras, a Administração não tem rosto de “fulano” ou “beltrano”; ela atua para a coletividade. A doutrina costuma relacionar esse princípio também à ideia de isonomia e à vedação de promoção pessoal por meio de atos, obras e campanhas públicas. Na prova, a expressão “bloqueando ações de caráter subjetivo, que podem beneficiar a si próprio ou a terceiros” aponta diretamente para a impessoalidade. O administrador deve agir com neutralidade, buscando o interesse público e evitando qualquer uso pessoal da máquina estatal. Então, o gabarito é a letra B. Se a banca descreve atuação sem favorecimento, sem subjetivismo e voltada ao interesse coletivo, pense imediatamente em impessoalidade, que é um dos pilares do art. 37 da Constituição.