Segundo dispõe a Lei 8.666/1993, é hipótese de inexigibilidade de licitação:
- A)Quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.
Errada, porque descreve licitação deserta, que é hipótese de dispensa prevista no artigo 24, inciso V, da Lei 8.666/1993.
- B)Contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Certa, pois é hipótese de inexigibilidade prevista no artigo 25, inciso III, da Lei 8.666/1993, quando há contratação de profissional do setor artístico consagrado e, em regra, por empresário exclusivo.
- C)Quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.
Errada, porque intervenção da União no domínio econômico para regular preços ou normalizar abastecimento é hipótese de dispensa, não de inexigibilidade.
- D)Casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.
Errada, porque casos de emergência ou calamidade pública também configuram dispensa de licitação, nos termos do artigo 24, inciso IV.
- E)Para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.
Errada, porque a aquisição de bens ou serviços de órgão ou entidade da Administração criado para esse fim específico é hipótese de dispensa, conforme o artigo 24, inciso VIII.
Gabarito: B
A Lei 8.666/1993 separa licitação dispensada, dispensável e inexigível. A inexigibilidade acontece quando a competição é inviável, ou seja, não faz sentido abrir disputa porque não há como comparar propostas em igualdade de condições. É o caso típico do artigo 25, em que a lei traz situações em que a licitação não pode ser realizada de forma útil. Na questão, a hipótese correta é a contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. Isso está no artigo 25, inciso III, da Lei 8.666/1993. A lógica aqui é simples: se o artista é singular e reconhecido, não existe competição real como numa compra comum de material de escritório. Repare que a banca misturou hipóteses de dispensa com inexigibilidade para testar atenção. Emergência, calamidade, licitação deserta e intervenção no domínio econômico são exemplos clássicos de dispensa, não de inexigibilidade. Ou seja, são situações em que a lei autoriza não licitar, mas não porque a competição seja impossível. Então, o ponto-chave para você guardar é este: inexigibilidade tem cara de inviabilidade de competição. E, nesse assunto, artista consagrado com contratação direta é um dos exemplos mais cobrados em prova, quase um velho conhecido da banca.