Assinale a única alternativa que apresenta corretamente um dos cinco princípios fundamentais da administração pública:
- A)Unidade.
Errada, porque unidade não é um dos cinco princípios fundamentais do art. 37, caput, da Constituição.
- B)Unicidade.
Errada, porque unicidade não integra o rol constitucional dos princípios básicos da Administração Pública.
- C)Moralidade.
Certa, porque moralidade é um dos cinco princípios expressamente previstos no art. 37, caput, da CF/88.
- D)Transparência.
Errada, porque transparência pode ser associada à publicidade, mas não é o nome do princípio constitucional listado no art. 37.
Gabarito: C
Os cinco princípios fundamentais da Administração Pública mais cobrados em prova são os do art. 37, caput, da Constituição Federal: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. É o famoso conjunto que costuma aparecer em memória de prova como uma lista obrigatória. Se a banca pedir um desses cinco, fique atento a esse núcleo constitucional, porque ele é a base do regime jurídico-administrativo. No caso da questão, a alternativa correta é a moralidade. Ela está expressamente no art. 37, caput, da CF/88 e significa que a atuação administrativa não basta ser legal no papel: também precisa ser ética, proba e compatível com padrões de boa-fé e honestidade. A doutrina trata a moralidade como um controle de legitimidade do ato administrativo, e a jurisprudência do STF também reconhece sua força normativa. As outras opções tentam confundir com palavras que soam importantes no serviço público, mas não integram esse rol clássico constitucional. Em concurso, vale decorar o grupo inteiro e lembrar que a banca normalmente troca um dos princípios por termos genéricos ou palavras bonitas que não aparecem no texto constitucional. Aqui, o acerto é exatamente o princípio que fecha o pacote do art. 37.