A parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa. A Lei nº 11.079/2004 institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública. Atentando-se ao que prevê expressamente a referida lei, assinale a alternativa CORRETA:
- A)Compete aos Ministérios e às Agências Reguladoras, nas suas respectivas áreas de competência, submeter o edital de licitação ao órgão gestor, proceder à licitação, e acompanhar e fiscalizar os contratos de parceria público-privada através de relatórios circunstanciados mensais acerca da execução dos contratos.
Errada, porque a lei atribui competências aos órgãos públicos envolvidos, mas a redação traz um detalhamento de fiscalização mensal que não corresponde ao comando legal expresso.
- B)A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou pregão presencial.
Errada, porque a contratação de PPP deve ser precedida de licitação na modalidade concorrência, e não pregão.
- C)O órgão gestor de parcerias público-privadas federais será instituído por lei ordinária específica.
Errada, porque o órgão gestor das PPPs federais não é instituído por lei ordinária específica, mas por ato normativo previsto na própria estrutura legal.
- D)As concessões patrocinadas em que mais de 70% (setenta por cento) da remuneração do parceiro privado for paga pela Administração Pública dependerão de autorização legislativa específica.
Certa, porque a Lei 11.079/2004 exige autorização legislativa específica nas concessões patrocinadas em que mais de 70% da remuneração do parceiro privado seja paga pela Administração Pública.
- E)O certame para a contratação de parcerias público-privadas obedecerá ao procedimento previsto na legislação vigente sobre licitações e contratos administrativos sendo vedado, no entanto, que o julgamento seja precedido de etapa de qualificação de propostas técnicas ou que haja a apresentação de propostas escritas em envelopes lacrados.
Errada, porque a lei não veda essas etapas de forma absoluta; ao contrário, o procedimento das PPPs admite disciplina própria no edital e na licitação, sem essa proibição genérica.
Gabarito: D
A parceria público-privada, pela Lei 11.079/2004, é uma concessão especial: pode ser patrocinada ou administrativa. O ponto central da questão é lembrar que a lei traz regras próprias, além das normas gerais de licitação, e algumas delas são bem cobradas em prova, quase como uma casca de banana jurídica. No caso das concessões patrocinadas, a lei é expressa: se mais de 70% da remuneração do parceiro privado for paga pela Administração Pública, será necessária autorização legislativa específica. Esse comando está no art. 10, § 3º, da Lei 11.079/2004. Ou seja, quando o dinheiro público passa a bancar a maior parte da conta, o legislador quer um freio extra. Por isso, o gabarito é a letra D. Ela reproduz exatamente a exigência legal de autorização legislativa específica quando a contraprestação pública ultrapassa 70% da remuneração do parceiro privado. É um detalhe numérico que a banca adora transformar em pegadinha. As demais alternativas escorregam em pontos importantes da lei: a licitação da PPP é, em regra, concorrência; o órgão gestor federal não é instituído por lei ordinária específica, mas por ato normativo próprio; e o procedimento licitatório da PPP tem disciplina legal própria, com regras que não podem ser inventadas ou invertidas pela banca.