O Art. 18. da Lei n.º 9.784/1999 que dispõe sobre o Processo administrativo, nos traz três situações em que é impedido o servidor ou autoridade de atuar em processo administrativo. Assinale a alternativa que NÃO apresenta uma das três situações descritas na lei:
- A)Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau.
Correta, pois reproduz a hipótese do art. 18 da Lei 9.784/1999 sobre participação como perito, testemunha ou representante, inclusive quando envolver cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau.
- B)Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: tenha interesse direto ou indireto na matéria.
Correta, porque a lei prevê impedimento quando o servidor ou autoridade tenha interesse direto ou indireto na matéria.
- C)Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: faz parte da administração pública há menos de 5 anos.
Errada, porque a Lei 9.784/1999 não estabelece impedimento por tempo de serviço inferior a 5 anos na administração pública.
- D)Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
Correta, pois o art. 18 também impede a atuação de quem esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou com seu cônjuge ou companheiro.
Gabarito: C
O art. 18 da Lei 9.784/1999 trata do impedimento do servidor ou da autoridade no processo administrativo, ou seja, situações em que a lei já entende que a atuação pode ficar comprometida, então a pessoa deve ficar fora do caso. A lógica é simples: quem tem ligação direta com o assunto ou com as pessoas envolvidas não deve decidir, para proteger a imparcialidade e a credibilidade do processo. A lei traz hipóteses bem objetivas de impedimento, como ter interesse direto ou indireto na matéria, ter participado ou vir a participar como perito, testemunha ou representante, ou ainda quando isso ocorrer com cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau. Também há impedimento quando o agente estiver litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou com seu cônjuge ou companheiro. Perceba que não existe na Lei 9.784/1999 nenhuma regra dizendo que o servidor fica impedido por ter menos de 5 anos de administração pública. Isso pode até parecer um critério inventado para confundir, mas não faz parte do art. 18 nem de uma regra geral de impedimento. Por isso, a alternativa C é a incorreta, e é exatamente ela que a banca quer: a única situação que não aparece nas hipóteses legais de impedimento é a suposta exigência de tempo mínimo de serviço. Em resumo, o art. 18 fala de conflito de interesses e vínculos com o caso, não de antiguidade funcional.