Modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. De qual modalidade estamos nos referindo?
- A)Leilão.
Leilão é modalidade voltada à venda de bens móveis inservíveis, produtos apreendidos ou penhorados, e não à habilitação ampla de interessados para execução de objeto contratual.
- B)Concorrência.
Correta, porque a descrição coincide com a definição legal de concorrência, na qual qualquer interessado pode participar desde que atenda aos requisitos mínimos do edital.
- C)Convite.
Convite é a modalidade mais restrita, com convite a interessados do ramo, não sendo caracterizada pela abertura ampla a quaisquer interessados.
- D)Tomada de preços.
Tomada de preços exige cadastro prévio ou atendimento às condições para cadastramento, então não corresponde à ideia de participação de quaisquer interessados na habilitação inicial.
Gabarito: B
A definição da questão aponta para a modalidade em que qualquer interessado pode participar, desde que cumpra as exigências mínimas do edital na fase inicial de habilitação. Isso é a concorrência, que, na lógica clássica da Lei 8.666/1993, é a modalidade mais ampla e aberta das licitações. Ela permite a participação de qualquer interessado e é usada, em regra, para contratações mais complexas ou de maior vulto. O enunciado praticamente descreve o art. 22, §1º, da Lei 8.666/1993: concorrência é a modalidade entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. Ou seja, a banca entregou a definição pronta e você só precisava reconhecer a espécie. Perceba a diferença para as outras modalidades: leilão é para venda de bens; convite é mais restrito, com convidados do órgão; e tomada de preços exige cadastro prévio ou preenchimento até o terceiro dia anterior à abertura. Na concorrência, a porta fica aberta de forma bem mais ampla. Então, o gabarito B está correto porque reproduz exatamente a definição legal da concorrência, sem truque e sem maquiagem.