"É a extinção de um ato válido, legítimo, mas que não é mais conveniente ou oportuno." O trecho anterior representa a forma de extinção de ato administrativo denominada:
- A)Contraposição.
Contraposição não é a forma típica de extinção do ato administrativo descrita no enunciado, pois a hipótese fala de retirada por mérito, e não de conflito entre atos.
- B)Revogação.
Correta, porque revogação é a extinção de ato válido por motivo de conveniência e oportunidade, isto é, por mérito administrativo.
- C)Cassação.
Cassação ocorre quando o ato é extinto porque o beneficiário descumpre condições ou requisitos para sua manutenção, e não por falta de conveniência.
- D)Anulação.
Anulação acontece quando o ato tem ilegalidade/vício de legalidade, e o enunciado fala de ato válido e legítimo.
Gabarito: B
A questão trata das formas de extinção do ato administrativo. Quando um ato é válido e nasce de forma regular, mas depois deixa de ser conveniente ou oportuno para a Administração, a saída não é punir nem corrigir defeito: é retirar o ato por motivo de mérito administrativo. Isso é a revogação. A revogação recai sobre ato lícito, perfeito e eficaz, mas que perdeu utilidade para o interesse público. Exemplo clássico: a Administração autoriza um evento em certo local, mas depois percebe que houve mudança no trânsito ou no interesse público e resolve cancelar a autorização por conveniência. Já a anulação aparece quando o ato tem vício de legalidade, e não por simples mudança de vontade administrativa. Então, se o problema fosse ilegalidade, estaríamos falando de anulação, não de revogação. A doutrina e a jurisprudência do STF e do STJ tratam essa diferença com bastante rigor: revogação cuida do mérito; anulação cuida da legalidade. Por isso, o gabarito é a letra B. O enunciado praticamente entrega a definição clássica de revogação: extinção de ato válido, legítimo, mas que não é mais conveniente ou oportuno.