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Direito Administrativo · FAFIPA · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Sobre o fornecimento de serviços públicos, entende o Superior Tribunal de Justiça:

Gabarito: D

O STJ costuma diferenciar duas coisas: a conta do mês, que é obrigação atual, e a dívida antiga, que é débito pretérito. Para o Tribunal, o corte do serviço essencial pode até existir em hipóteses de inadimplemento, mas não pode virar instrumento de cobrança de dívida velha. Isso porque a interrupção serve como meio de compelir o pagamento da fatura regular, e não como forma de “coagir” o consumidor a quitar atrasados acumulados ao longo do tempo. No caso de débitos pretéritos, a cobrança deve seguir os meios próprios, como ação judicial e cobrança administrativa, sem suspensão do serviço essencial. Esse entendimento aparece de forma recorrente na jurisprudência do STJ, em harmonia com a proteção do consumidor e com a ideia de continuidade e adequação dos serviços públicos, prevista no art. 22 do CDC. Por isso, a alternativa D está correta: se a inadimplência decorre de débitos antigos, o corte é ilegítimo, porque a interrupção exige inadimplemento de conta regular, relativa ao consumo atual. Em prova, quando aparecer “dívida antiga”, acenda a luz amarela: o STJ costuma barrar o corte nessas situações. Em resumo: serviço essencial pode ter disciplina rigorosa, mas não pode ser usado como “atalho” para cobrar passado. O Estado e a concessionária têm meios de cobrança, mas o botão de desligar não é uma carta branca para qualquer débito.

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