Sobre a responsabilidade dos agentes públicos, assinale a alternativa INCORRETA:
- A)O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
Correta: o servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, conforme a Lei 8.112/1990.
- B)A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.
Correta: a responsabilidade penal do servidor abrange crimes e contravenções imputados a ele nessa condição.
- C)A obrigação de reparar o dano não se estende aos sucessores, logo, não podem ser executados, nem mesmo até o limite do valor da herança recebida.
Errada: a obrigação de reparar o dano pode se estender aos sucessores até o limite do valor da herança, e não fica excluída de forma absoluta.
- D)A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
Correta: a absolvição criminal que negue a existência do fato ou a autoria afasta a responsabilidade administrativa.
- E)No caso do servidor ocasionar dano a terceiro, responderá perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
Correta: se o servidor causar dano a terceiro, a ação regressiva é proposta pela Fazenda Pública para ressarcimento, quando houver direito de regresso.
Gabarito: C
A responsabilidade do servidor público pode aparecer em três frentes: civil, penal e administrativa. A ideia é simples: o mesmo fato pode gerar punições diferentes, cada uma no seu campo, sem confundir tudo num pacote só. Na Lei 8.112/1990, isso aparece de forma bem clara quando se trata do regime dos servidores federais. A responsabilidade civil surge quando o servidor causa prejuízo ao erário ou a terceiro e pode haver dever de indenizar. A penal alcança crimes e contravenções praticados nessa qualidade. Já a administrativa decorre da infração funcional, isto é, da violação dos deveres do cargo. O ponto da alternativa C está errado porque a obrigação de reparar o dano, sim, pode ser estendida aos sucessores, até o limite do valor da herança recebida. Isso também está em harmonia com o art. 5º, XLV, da Constituição Federal, que diz que nenhuma pena passará da pessoa do condenado, mas a reparação do dano pode atingir os sucessores dentro desse limite. Em outras palavras: a herança não vira capa de invisibilidade jurídica. Portanto, a incorreção está em negar exatamente o que a Constituição e a lógica da responsabilidade civil admitem: o patrimônio transferido pode responder, mas só até onde vai a herança. O restante das assertivas segue o desenho normal do regime disciplinar do servidor.