BBB e JJJ possuíam o sonho de se casar em uma praia na cidade de Ilhéus/BA. Para realização da cerimônia, procuraram o órgão competente para saber o procedimento de utilização da área pública. Analisando o caso hipotético, e de acordo com a doutrina, a utilização de bem público deve ser instrumentalizada por meio da:
- A)Concessão de uso, que é ato discricionário, precário e independe de licitação prévia.
Errada, porque a concessão de uso não é, em regra, a forma típica para um uso ocasional e precário como um evento pontual na praia.
- B)Permissão de uso, que é ato vinculado, oneroso, e depende de licitação prévia.
Errada, porque a permissão de uso não é ato vinculado, e a exigência de licitação prévia não é a regra geral descrita pela doutrina para esse caso.
- C)Autorização de uso, que é ato vinculado, oneroso, e independe de licitação.
Errada, porque a autorização de uso não é ato vinculado e, sendo precária, não se encaixa nessa descrição.
- D)Autorização de uso, que é ato discricionário, precário e independe de licitação prévia.
Certa, porque a autorização de uso é ato discricionário, precário e normalmente independe de licitação prévia, sendo adequada para uso temporário de bem público.
- E)Permissão de uso, que é ato discricionário, precário e depende de licitação prévia.
Errada, porque a permissão de uso não é a melhor resposta doutrinária para esse tipo de uso pontual e, além disso, a banca afirma indevidamente a necessidade de licitação como regra.
Gabarito: D
Quando alguém quer usar um bem público para um fim específico e normalmente temporário, o administrador precisa escolher a forma jurídica adequada. Em regra, a doutrina ensina que a utilização privativa de bem público pode ocorrer por autorização de uso, permissão de uso ou concessão de uso, mas cada uma tem um “peso” diferente. A chave aqui é perceber o grau de interesse público envolvido e o nível de estabilidade que se pretende dar ao particular. A autorização de uso é o instrumento mais simples: ato administrativo unilateral, discricionário e precário, usado para situações ocasionais e de interesse predominantemente privado, como a utilização de uma área pública para um evento pontual. Por ser precária, pode ser revogada a qualquer tempo pelo Poder Público, sem gerar direito adquirido à manutenção do uso. Já a permissão de uso também é, em geral, ato discricionário e precário, mas costuma ser empregada quando a utilização do bem público exige uma relação mais formalizada do que a autorização. A concessão de uso, por sua vez, normalmente é mais estável e se aproxima de um contrato administrativo, com maior densidade jurídica e, conforme o caso, necessidade de licitação. No caso narrado, o casamento em uma praia de Ilhéus/BA indica uso específico, temporário e sujeito ao interesse da Administração em organizar o espaço público. Por isso, a doutrina aponta a autorização de uso como o instrumento adequado: discricionária, precária e independente de licitação prévia. É exatamente o que torna a alternativa D correta.