Assinale o atributo do ato administrativo que autoriza a Administração Pública à execução material deste por meio de coerção direta ou uso de força física:
- A)Autoexecutoriedade.
Certa: autoexecutoriedade é o atributo que permite a execução material do ato pela própria Administração, inclusive com coerção direta quando cabível.
- B)Tipicidade.
Errada: tipicidade é a necessidade de o ato administrativo corresponder a uma figura prevista em lei, e não a possibilidade de execução forçada.
- C)Imperatividade.
Errada: imperatividade é a imposição unilateral de obrigações ao administrado, mas não autoriza por si só o uso de força física para cumprir o ato.
- D)Presunção de legitimidade.
Errada: presunção de legitimidade significa que o ato nasce presumidamente válido e verdadeiro, sem relação direta com execução coercitiva.
- E)Exigibilidade.
Errada: exigibilidade é a possibilidade de exigir o cumprimento por meios indiretos de coerção, mas não a execução material direta do ato.
Gabarito: A
Atributos do ato administrativo sao aquelas caracteristicas que dao ao ato forca pratica no mundo real. Entre elas, a autoexecutoriedade é a que permite à Administração executar o ato diretamente, sem precisar pedir antes uma ordem do Judiciário, inclusive com uso de meios materiais de coercao quando a lei autoriza ou quando a situacao exige resposta imediata. Pense no fechamento de um estabelecimento irregular ou na apreensao de mercadoria: a Administracao nao fica apenas no papel, ela age. Esse atributo nao pode ser confundido com simples imposicao de obrigacao. A imperatividade faz o ato valer para o administrado, mas nao autoriza, por si so, o uso de forca fisica. Ja a exigibilidade permite exigir o cumprimento, com medidas indiretas de coerção, como multa, mas ainda sem a execução material direta do comando. Por isso o gabarito e a letra A. A doutrina classica de Direito Administrativo ensina que a autoexecutoriedade se divide, em regra, em duas ideias: exigibilidade e executoriedade material. Quando a questao fala em "execução material por meio de coerção direta ou uso de força física", ela esta descrevendo exatamente essa possibilidade de agir diretamente para fazer cumprir o ato. A jurisprudencia do STJ e do STF também admite essa atuação administrativa em hipóteses autorizadas pelo ordenamento e, sobretudo, quando há urgência ou previsão legal.