Julgue as assertivas a seguir em V de verdadeiro e F de falso e, depois, assinale a alternativa com a sequência CORRETA: ( ) A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. ( ) O direito da Administração de revogar os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. ( ) No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do término do pagamento. ( ) Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato. ( ) Em decisão na qual se evidencie acarretar lesão ao interesse público ou, prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
- A)F-F-V-V-F.
Incorreta. A sequência proposta não corresponde aos arts. 53 a 55 da Lei 9.784/1999 nem é Súmula 473 do STF.
- B)F-V-F-V-V.
Incorreta. A segunda assertiva é falsa, porque o prazo decadencial de cinco anos é para anular, não para revogar atos administrativos.
- C)F-V-V-V-F.
Incorreta. A terceira assertiva é falsa, pois o prazo em efeitos patrimoniais contínuos conta do primeiro pagamento, não do término do pagamento.
- D)V-F-F-V-F.
Correta. A sequência é V-F-F-V-F: autotutela está correta; a decadência é para anulação; conta-se do primeiro pagamento; impugnação é validade exerce o direito de anular; convalidação só ocorre se não houver lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.
- E)V-V-V-F-V.
Incorreta. A quinta assertiva é falsa, pois atos com defeitos sanáveis só podem ser convalidados quando não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.
Gabarito: D
A autotutela permite é Administração anular atos ilegais e revogar atos válidos por conveniência e oportunidade, respeitados direitos adquiridos. Na Lei 9.784/1999, o prazo decadencial de cinco anos refere-se ao direito de anular atos favoráveis, não ao de revogar; em efeitos patrimoniais contínuos, conta-se da percepção do primeiro pagamento.