A Lei Nº 13.848/2019 dispõe sobre a gestão, a organização, o processo decisório e o controle social das agências reguladoras. Assim, sobre as agências reguladoras, nos termos dessa lei, assinale a alternativa INCORRETA:
- A)A natureza especial conferida à agência reguladora é caracterizada pela ausência de tutela ou de subordinação hierárquica, pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira e pela investidura a termo de seus dirigentes e sem estabilidade durante os mandatos.
Errada, porque a Lei 13.848/2019 prevê estabilidade dos dirigentes durante os mandatos, e não a ausência dela.
- B)O processo de decisão da agência reguladora referente à regulação terá caráter colegiado.
Certa, pois a lei estabelece que o processo decisório da agência reguladora referente à regulação terá caráter colegiado.
- C)A agência reguladora deverá observar, em suas atividades, a devida adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquela necessária ao atendimento do interesse público.
Certa, porque a agência deve observar a adequação entre meios e fins, vedando exigências excessivas ao interesse público.
- D)Consideram-se agências reguladoras a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).
Certa, pois ANP, Anvisa e Antaq são exemplos de agências reguladoras previstas no regime legal.
- E)Serão objeto de consulta pública, previamente à tomada de decisão pelo conselho diretor ou pela diretoria colegiada, as minutas e as propostas de alteração de atos normativos de interesse geral dos agentes econômicos, consumidores ou usuários dos serviços prestados.
Certa, já que minutas e propostas de atos normativos de interesse geral devem ser submetidas à consulta pública antes da decisão.
Gabarito: A
A Lei 13.848/2019 reforça que as agências reguladoras são autarquias de regime especial, criadas para atuar com mais autonomia técnica e decisória. Na prática, isso significa menos interferência direta do Executivo na rotina decisória e mais estabilidade institucional para regular setores sensíveis, como energia, saúde e transportes. O ponto central da questão está na chamada natureza especial da agência reguladora. O art. 3º da lei diz que essa natureza é marcada pela ausência de tutela ou subordinação hierárquica, pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira, e pela investidura a termo dos dirigentes, com estabilidade durante os mandatos. Ou seja, a lei quer proteger a agência de pressões políticas imediatas. Por isso, a alternativa A está errada: ela afirma que os dirigentes têm investidura a termo, mas sem estabilidade durante os mandatos. É o contrário do que está na lei. Esse detalhe costuma ser a pegadinha clássica: trocar uma palavra e inverter totalmente o sentido jurídico. As demais alternativas refletem corretamente a Lei 13.848/2019. Ela prevê decisão colegiada na regulação, exige proporcionalidade entre meios e fins, admite agências como ANP, Anvisa e Antaq, e determina consulta pública para atos normativos de interesse geral antes da decisão final, salvo hipóteses legais específicas.