A Lei nº 8.666/93 é norma que regulamenta as licitações e contratos da Administração Pública. Sobre o tema e, nos termos da referida lei, assinale a alternativa INCORRETA acerca da licitação de obras e serviços:
- A)As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto na Lei nº 8.666/93 (art. 7º) e, em particular, à seguinte sequência: a) projeto básico; b) projeto executivo; e c) execução das obras e serviços.
Certa: a ordem mencionada corresponde ao art. 7º da Lei 8.666/93, que exige projeto básico, projeto executivo e depois a execução.
- B)Qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada.
Certa: qualquer cidadão pode solicitar à Administração os quantitativos e os preços unitários da obra executada, como forma de transparência.
- C)É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, inclusive nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão.
Errada: a lei veda a inclusão da obtenção de recursos financeiros, mas admite exceção para empreendimentos executados e explorados sob regime de concessão.
- D)É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.
Certa: a regra é vedar licitação com bens ou serviços sem similaridade ou de marcas exclusivas, salvo justificativa técnica ou hipóteses legais.
Gabarito: C
A Lei 8.666/93 tratava a licitação de obras e serviços com bastante rigidez, justamente para evitar “jeitinhos” na contratação pública. A regra básica era clara: antes de contratar a execução, a Administração precisava ter projeto básico, depois projeto executivo e, só então, partir para a obra ou serviço. Isso aparece no art. 7º e ajuda a impedir contratação no escuro. Outro ponto importante é a transparência. A lei permitia que qualquer cidadão pedisse os quantitativos e os preços unitários de uma obra executada, o que reforça o controle social e facilita a fiscalização. Também havia vedação para colocar no objeto da licitação a busca de recursos financeiros para a obra, mas com exceção nos empreendimentos sob regime de concessão, conforme a parte final do art. 7º. É justamente aí que a banca montou a armadilha: a alternativa C troca a lógica da exceção. A lei veda a inclusão de obtenção de recursos, mas abre ressalva para os casos de concessão. Quando a questão diz que isso é vedado inclusive nesses casos, ela contraria o texto legal. Já a vedação de bens e serviços sem similaridade, ou com marcas e especificações exclusivas, também é regra da lei, salvo justificativa técnica ou hipóteses expressamente admitidas. Em resumo: a questão cobra leitura literal da Lei 8.666/93, daquelas que gostam de testar se você leu o artigo com lupa.