Acerca dos direitos dos administrados contidos na legislação que regula o processo administrativo, assinale a alternativa CORRETA:
- A)Na condição de interessado poderá proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé.
Errada, porque lealdade, urbanidade e boa-fé são deveres do administrado, não um direito formulado dessa maneira.
- B)Expor os fatos conforme a verdade, sempre acompanhado por advogado.
Errada, pois a lei não exige que o administrado esteja sempre acompanhado por advogado para expor os fatos.
- C)Ter vista dos autos, podendo o advogado obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas.
Errada, porque o direito de vista e cópia existe, mas a alternativa estreita indevidamente a prerrogativa ao advogado e ainda mistura isso com outros termos.
- D)Prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
Errada, porque prestar informações e colaborar com o esclarecimento dos fatos também é dever do administrado, não direito.
- E)Formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente.
Certa, pois o art. 3º, III, da Lei 9.784/1999 assegura ao administrado formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, com consideração pelo órgão competente.
Gabarito: E
No processo administrativo federal, a Lei 9.784/1999 traz um pacote de direitos e garantias para quem é administrado, mas também impõe deveres de boa convivência com a Administração. A lógica é simples: o procedimento deve ser colaborativo, transparente e voltado à busca da verdade dos fatos, sem transformar o cidadão em figurante do processo. Entre os direitos do administrado, o art. 3º da Lei 9.784/1999 prevê, por exemplo, o direito de ter ciência da tramitação, de formular alegações e de apresentar documentos antes da decisão, que devem ser efetivamente considerados pelo órgão competente. Isso evita decisão surpresa e garante o contraditório em sua dimensão participativa. É exatamente isso que torna a alternativa E correta. Ela reproduz o conteúdo do art. 3º, III, da Lei 9.784/1999: o interessado pode se manifestar antes do desfecho do processo, e a autoridade não pode ignorar o que foi apresentado. Em processo administrativo, ouvir não é favor, é regra do jogo. As demais alternativas misturam direitos com deveres, ou criam exigências que a lei não impõe, como a necessidade de advogado em qualquer hipótese. A banca gosta muito dessa troca de papéis: coloca um dever do administrado como se fosse direito, ou inventa formalidade que a lei não exige.