São elementos dos atos administrativos: a competência, o objeto, o motivo, a forma e a finalidade. No que diz respeito à competência, assinale a alternativa CORRETA:
- A)É um elemento discricionário que inadmite delegação, excetuando a edição de atos vinculado normativo, a decisão de processo administrativo e as matérias de competência de órgão ou autoridade.
Errada, porque competência não é elemento discricionário e a exceção legal não envolve decisão de processo administrativo, mas sim decisão de recurso administrativo.
- B)É um elemento vinculado que inadmite delegação, excetuando a edição de atos de caráter normativo, a decisão de processo administrativo e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Errada, porque a competência pode ser delegada nos casos permitidos em lei, e a exceção correta não é “competência exclusiva do órgão ou autoridade” na forma como a alternativa constrói a frase.
- C)É um elemento vinculado que admite delegação, excetuando a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recurso administrativo e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Certa, porque a competência é elemento vinculado, admite delegação e a Lei 9.784/1999 prevê como exceções os atos normativos, a decisão de recurso administrativo e as matérias de competência exclusiva.
- D)É um elemento discricionário que admite delegação, excetuando a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recurso administrativo e as matérias de competência de órgãos ou autoridades.
Errada, porque competência não é elemento discricionário e a alternativa usa redação imprecisa ao falar em matérias de competência de órgãos ou autoridades, em vez das hipóteses legais restritas.
- E)É um elemento vinculado que admite delegação, excetuando a edição de atos vinculados de caráter normativo, a decisão que analisa recurso administrativo e as matérias de competência de órgão ou autoridade.
Errada, porque a exceção legal não se refere a atos vinculados de caráter normativo, e sim a atos de caráter normativo em geral, além de manter a ideia correta de delegação com redação confusa.
Gabarito: C
A competência é o poder atribuído por lei para a prática do ato administrativo. Em regra, ela é um elemento vinculado, porque a autoridade só pode agir dentro do que a norma autorizou. Não é “livre escolha” do agente: competência vem do ordenamento e, como regra, não se inventa competência por vontade própria. A Lei 9.784/1999 trata do tema de forma bem clara: a competência é irrenunciável, mas pode ser delegada, desde que não se trate de atos de caráter normativo, decisão de recurso administrativo ou matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. É exatamente essa a lógica cobrada em prova. Por isso, o gabarito é a letra C. Ela acerta ao dizer que a competência é um elemento vinculado e que admite delegação, mas com as exceções legais corretas. A banca gosta de trocar “recurso administrativo” por “processo administrativo” e de confundir competência exclusiva com competência genérica, então atenção redobrada. Em resumo: competência não é elemento discricionário; ela é, em regra, vinculada, irrenunciável e delegável nos limites da lei. Quando a questão vier com essa estrutura, pense logo na Lei 9.784/1999, especialmente nos artigos 12 e 13.