Sobre as disposições preliminares das licitações, nos termos da Lei Nº 8666/1993, analise as assertivas a seguir e assinale a alternativa CORRETA: I. É vedado aos agentes públicos admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, salvo nos casos dispostos na lei. II. Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras, produzidos no País e produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. III. Nos processos de licitação, é obrigatório o estabelecimento de margem de preferência para produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras. IV. A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
- A)Somente a assertiva III está correta.
Incorreta. A assertiva III é falsa, pois a margem de preferência podia ser estabelecida nas hipóteses legais; não era obrigatória em todo processo.
- B)Todas as assertivas estão corretas.
Incorreta. As assertivas II e III estão erradas.
- C)Somente as assertivas I e IV estão corretas.
Correta. Apenas I e IV reproduzem corretamente as disposições preliminares da Lei 8.666/1993.
- D)Somente as assertivas I e II estão corretas.
Incorreta. A assertiva II erra a ordem e a formulação dos critérios de desempate previstos na lei.
- E)Somente a assertiva I está correta.
Incorreta. A assertiva I está correta, mas a IV também está correta.
Gabarito: C
Na Lei 8.666/1993, o edital não pode conter cláusulas que frustrem a competição ou criem preferências indevidas, salvo exceções legais. A publicidade é a regra do procedimento licitatório, mas o conteúdo das propostas permanece sigiloso até a abertura. JÁ os critérios de desempate e as margens de preferência têm redação legal específica: a ordem indicada no item II não corresponde à lei, e a margem de preferência não era obrigatória em todos os processos.