A Instrução Normativa Conjunta MP/CGU, nº 01/2016, preceitua que os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal deverão adotar medidas para a sistematização de práticas relacionadas à gestão de riscos, aos controles internos e à governança. NÃO é(são) competência(s) do Comitê de Governança, Riscos e Controles
- A)garantir que todas as decisões administrativas sejam tomadas com base na gestão de riscos, independentemente de outros fatores institucionais.
Correta como exceção: a frase é absoluta e não consta como competência do comitê.
- B)institucionalizar estruturas adequadas de governança, gestão de riscos e controles internos.
Incorreta para a pergunta: institucionalizar estruturas de governança, riscos e controles é competência do comitê.
- C)promover o desenvolvimento contínuo dos agentes públicos, incentivar a adoção de boas práticas de governança, de gestão de riscos e de controles internos.
Incorreta para a pergunta: promover desenvolvimento contínuo e boas práticas está previsto na norma.
- D)garantir a aderência às regulamentações, leis, códigos, normas e padrões, com vistas à condução das políticas e à prestação de serviços de interesse público.
Incorreta para a pergunta: garantir aderência a leis e normas é competência prevista.
- E)supervisionar o mapeamento e avaliação dos riscos-chave que podem comprometer a prestação de serviços de interesse público.
Incorreta para a pergunta: supervisionar mapeamento e avaliação de riscos-chave também é competência.
Gabarito: A
A IN Conjunta MP/CGU nº 01/2016 atribui ao Comitê de Governança, Riscos e Controles funções de estruturar governança, promover boas práticas, aderência normativa e supervisão de riscos. Ela não exige que todas as decisões administrativas sejam tomadas exclusivamente com base em risco, ignorando outros fatores institucionais.